Prorrogar PAD IMA 61508 2021 _ Cláudio Osvaldo
Portaria nº 008/2023
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA, no uso de suas atribuições previstas no art. 4º, inciso II, alínea “a”, item 2, do Decreto nº 1860, de 2022 e LC 491/2010, art. 3º e art. 38.
RESOLVE
Art 1º – Prorrogar por 60 dias a portaria nº 220/2022, publicada no DOESC 21.872 em 06/10/2022, referente ao processo IMA/00061508/2021, tendo em vista que não houve tempo hábil para conclusão do procedimento por conta do aguardo de envio de documentos solicitados para esclarecimentos dos fatos.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA