Prorrogar PAD IMA 2262 2022 _ Frederico Trevisan
Portaria nº 007/2023
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA, no uso de suas atribuições previstas no art. 4º, inciso II, alínea “a”, item 2, do Decreto nº 1860, de 2022 e LC 491/2010, art. 3º e art. 38.
RESOLVE
Art 1º – Prorrogar por 60 dias a portaria nº 208/2022, publicada no DOESC 21.860 em 20/09/2022, referente ao processo IMA 0002262/2022, tendo em vista que não houve tempo hábil para conclusão do procedimento por conta de acúmulo de funções dos seus integrantes, período de férias usufruídos no decorrer do processo, entre outras situações.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA