PORTARIA Nº 006/2023
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA, no uso de suas atribuições previstas no art. 60, parágrafo único da LC 491/10,
RESOLVE,
Art. 1º – ARQUIVAR a sindicância acusatória ou punitiva ADR24 00006527/2021, instaurada através da Portaria nº 216/2022, publicada no DOESC Nº 21.869, na data de 03/10/2022, para apurar os fatos relatados no comunicado emitido pela Coordenadora do Setor de Imunização da Gerência Regional de Saúde de Mafra. Após condução do procedimento, conclui-se que não há provas materiais ou testemunhais que possam comprovar os fatos atribuídos ao servidor C. A. F. C., matrícula 398792-2-01
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DANIEL VINICIUS NETTO
Presidente do IMA