PORTARIA Nº 265/2022
Publicada no DOE Nº 21900 em 21/11/2022
Categoria: Biodiversidade e Unidade de Conservação

Aprovar o Plano de Manejo da RPPNE Parque das Araucárias.

PORTARIA n° 265 /2022 - IMA/SC, de 18.11.2022

Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual - RPPNE Parque das Araucárias, com sede localizada no município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina. O PRESIDENTE DA INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO

DE SANTA CATARINA - IMA no uso das suas atribuições legais; CONSIDE RANDO o disposto na Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza — SNUC, na Lei Estadual n° 14.675, de 13 de abril de 2009, Subseção II, Da Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual — RPPNE, e no Decreto Estadual n° 3.755, de 22 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO que a Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual - RPPNE Parque das Araucárias, criada por meio da Portaria FATMA n° 178/20t8, de 07 de agosto de 2018, atendeu ao art. 27 da Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, e art. 16 do Decreto Estadual n° 3.755, de 22 de dezembro de 2010, no que concerne a elaboração de seu Plano de Manejo; CONSIDERANDO que o art. 16 do Decreto Federal n° 4.340, de 22 de agosto de 2002, prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor,

CONSIDE RANDO as diretrizes do Roteiro Metodológico para Elaboração de Plano de Manejos para Reservas Particulares do Patrimônio Natural publicado pelo ICMBio em 2015,

CONSIDE RANDO os pronunciamentos técnicos contidos no pro- cesso IMA 00049313/2022;

Resolve:

Art. 1ᵉ - Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual Parque das Araucárias, com sede localizada nos municípios de Rio Negrinho, no Estado de Santa Catarina.

§1° - A aprovação do Plano de Manejo não exime o proprietário de seguir todos os trâmites técnicos e legais necessários à aprovação de projetos, programas e planos junto aos órgãos ou instituições ambientais competentes, em atendimento ã legislação vigente e aos usos permitidos na RPPNE, conforme Decreto Estadual n° 3.755, de 22 de dezembro de 2010;

Art. 2ᵉ - A RPPN E será administrada pelo proprietário do imóvel ou pelo representante legal que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal n° 5.746, de 06 de abril de 2006, na Lei Estadual n° 14.675, de 13 de abril de 2009 e no Decreto Estadual n° 3.755, de 22 de dezembro de 2010;

Art. 3ᵉ - As condutas e atividades lesivas à área da RPPNE Par- que das Araucárias  sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008.

Art. 4ᵉ - O Plano de Manejo da RPPN E Parque das Araucárias estará disponível na sede da Unidade de Conservação e no “web site” do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina — IMA.

Art. 5ᵉ - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Daniel Vinicius Netto

Presidente do IMA/SC

Cod. Mat.: 871769