PORTARIA nº 193/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente – IMA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º – ALTERAR a Instrução Normativa IN 79 que estabelece procedimentos técnicos e administrativos para a indenização de benfeitorias e a desapropriação de imóveis localizados no interior dos limites de Unidades de Conservação Estaduais, excluindo a alínea “p” do item 5.3 e alínea “m” do item 5.4 e alterando o item 7.6.
Art. 2° - Esta Instrução normativa encontra-se publicada na página eletrônica do IMA:
http://www.ima.sc.gov.br/index.php/licenciamento/instrucoes-normativas
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL VINICIUS NETTO
Presidente IMASC