PORTARIA Nº 192/2022
Publicada no DOE Nº 21850 em 05/09/2022
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Reconhece como RPPNE Itutupã

PORTARIA nº 192/2022
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual, a RPPNE ITUTUPÃ situada no município de Anitápolis – Santa Catarina.
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta, a Lei Estadual nº 14.675 de 13 de abril de 2009, que dispõe de uma subseção dedicada a RPPN Estadual, art. 147 a 151 e o Decreto Estadual n° 3.755, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural Estadual - RPPNE, Unidade de Conservação de Uso Sustentável no âmbito do Estado de Santa Catarina e na Instrução Normativa nº 51; e,
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo transitado no Processo RPN/10040/CRF, em especial a documentação referente à averbação da área da RPPN Estadual na matrícula do imóvel,
RESOLVE:
Art. 1° - Reconhecer a Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual – RPPNE ITUTUPÃ, em caráter de perpetuidade, com área de 107.325,38 m² (Cento e sete mil e trezentos e vinte e cinco metros e trinta e oito decímetros quadrados), localizada no município de Anitápolis – Santa Catarina, de propriedade de Amanda Chaaban, CPF: 720.XXX.219-XX, constituindo-se de duas glebas/fração do imóvel registrado sob a matrícula nº 30.548 no Registro de Imóveis da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, Santa Catarina, integrando os Sistemas Estadual e Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
Art. 2º - A Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual “ITUTUPÔ ocupa 107.325,38 m² originados da soma das glebas “RPPN I” e “RPPN II”, ambas na Matrícula 30.548, com as seguintes medidas e confrontações: A gleba “RPPN I”, com área de 40.000,00 m², inicia a descrição do perímetro partindo do vértice VR7, de coordenadas N 6.906.995,266 m e E 690.411,395 m; deste, segue confrontando com Amanda Chaaban (mat: 30.548) com os seguintes azimutes e distâncias: 96°30'00" e 79,53 m até o vértice VR8, de coordenadas N 6.906.986,263 m e E 690.490,413 m. Deste, segue confrontando com Rafael Gustavo Kravetz (mat: 30.549) com os seguintes azimutes e distâncias: 197°52'00" e 383,64 m até o vértice V18, de coordenadas N 6.906.621,122 m e E 690.372,711 m. Deste, segue confrontando com o meio do Rio Sete de Setembro e do outro lado com terras de Wilmar Felisberto (mat: 5.626) com os seguintes azimutes e distâncias: 266°47'15" e 33,24 m até o vértice V19, de coordenadas N 6.906.619,259 m e E 690.339,525 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 317°35'46" e 20,87 m até o vértice V20, de coordenadas N 6.906.634,671 m e E 690.325,450 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 341°25'52" e 21,06 m até o vértice V21, de coordenadas N 6.906.654,638 m e E 690.318,742 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 327°09'11" e 37,10 m até o vértice V22, de coordenadasN 6.906.685,807 m e E 690.298,619 m. Deste, segue confrontando com o meio do Rio Sete de Setembro e do outro lado com terras de Wilmar Felisberto (mat: 5.625) com os seguintes azimutes e distâncias: 332°07'53" e 26,36 m até o vértice V23, de coordenadas N 6.906.709,109 m e E 690.286,297 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 355°39'24" e 23,54 m até o vértice V24, de coordenadas N 6.906.732,579 m e E 690.284,515 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 321°15'02" e 14,30 m até o vértice V25, de coordenadas N 6.906.743,732 m e E 690.275,564 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 303°42'56" e 19,17 m até o vértice V26, de coordenadas N 6.906.754,372 m e E 690.259,619 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 333°41'46" e 24,28 m até o vértice V27, de coordenadas N 6.906.776,142 m e E 690.248,858 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 338°24'17" e 15,44 m até o vértice V28, de coordenadas N 6.906.790,495 m e E 690.243,176 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 311°38'16" e 19,12 m até o vértice V29, de coordenadas N 6.906.803,200 m e E 690.228,886 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 286°10'19" e 33,17 m até o vértice Pág. 01 de 03 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo IMA 00040138/2022 e o código N01P9X0B. 2 V30, de coordenadas N 6.906.812,437 m e E 690.197,031 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 262°51'47" e 19,07 m até o vértice V31, de coordenadas N 6.906.810,068 m e E 690.178,107 m. Deste, segue confrontando com Cláudia Regina Martins e outras (mat: 11.737) com os seguintes azimutes e distâncias: 2°01'29" e 26,17 m até o vértice VR1, de coordenadas N 6.906.836,216 m e E 690.179,031 m. Deste, segue confrontando com Amanda Chaaban (mat: 30.548) com os seguintes azimutes e distâncias: 87°37'33" e 31,45 m até o vértice VR2, de coordenadas N 6.906.837,519 m e E 690.210,455 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 119°33'44" e 197,91 m até o vértice VR3, de coordenadas N 6.906.739,878 m e E 690.382,599 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 18°20'42" e 82,05 m até o vértice VR4, de coordenadas N 6.906.817,756 m e E 690.408,423 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 305°47'47" e 103,79 m até o vértice VR5, de coordenadas N 6.906.878,464 m e E 690.324,238 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 357°01'45" e 84,14 m até o vértice VR6, de coordenadas N 6.906.962,487 m e E 690.319,877 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 70°17'38" e 97,21 m até o vértice VR7, de coordenadas N 6.906.995,266 m e E 690.411,395 m; início da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 40.000,00 m² e perímetro de 1.392,605 m, georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51º WGr e representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000. Azimutes, distâncias, área e perímetro calculados no plano de projeção UTM. A gleba “RPPN II”, com área de 67.325,38 m², inicia a descrição do perímetro partindo do vértice VR9, de coordenadas N 6.907.394,661 m e E 690.270,422 m; deste, segue confrontando com Amanda Chaaban (mat: 30.548) com os seguintes azimutes e distâncias: 91°45'22" e 28,21 m até o vértice VR10, de coordenadas N 6.907.393,797 m e E 690.298,617 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 108°06'50" e 31,50 m até o vértice VR11, de coordenadas N 6.907.384,001 m e E 690.328,561 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 158°58'32" e 53,12 m até o vértice VR12, de coordenadas N 6.907.334,420 m e E 690.347,618 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 124°02'53" e 27,35 m até o vértice VR13, de coordenadas N 6.907.319,109 m e E 690.370,275 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 87°23'17" e 32,46 m até o vértice VR14, de coordenadas N 6.907.320,589 m e E 690.402,703 m. Deste, segue confrontando com Rafael Gustavo Kravetz e Juliana Bello Baron Maurer (mat: 30.549) com os seguintes azimutes e distâncias: 162°05'52" e 170,00 m até o vértice VR15, de coordenadas N 6.907.158,820 m e E 690.454,960 m. Deste, segue confrontando com Amanda Chaaban (mat: 30.548) com os seguintes azimutes e distâncias: 240°38'46" e 309,65 m até o vértice VR16, de coordenadas N 6.907.007,031 m e E 690.185,070 m. Deste, segue confrontando com Cláudia Regina Martins e outras (mat: 11.737) com os seguintes azimutes e distâncias: 2°01'29" e 353,49 m até o vértice VR17, de coordenadas N 6.907.360,302 m e E 690.197,558 m. Deste, segue confrontando com Amanda Chaaban (mat: 30.548) com os seguintes azimutes e distâncias: 64°45'12" e 80,56 m até o vértice VR9, de coordenadas N 6.907.394,661 m e E 690.270,422 m; início da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 67.325,38 m² e perímetro de 1.086,334 m, georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51º WGr e representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000. Azimutes, distâncias, área e perímetro calculados no plano de projeção UTM.
Parágrafo Único – A extinção ou a redução dos limites da RPPN Estadual somente poderá ocorrer mediante lei específica, conforme estabelecido no Art. 12 do Decreto Estadual nº 3.755/2010.
Art. 3° - Na RPPN Estadual somente é permitido o desenvolvimento de atividades científicas, culturais, educacionais, recreativas, interpretativas e turísticas, de acordo com o seu Plano de Manejo e com o disposto na Lei Federal nº 9.985/2000.
Art. 4° - A RPPN Estadual será administrada pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei Federal n° 9.985/2000 e no Decreto Estadual n° 3.755/2010.
Art. 5° - As condutas e atividades lesivas a esta RPPN Estadual sujeitarão os infratores às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação sua publicação.
DANIEL VINICIUS NETTO
Presidente IMASC