PORTARIA Nº 179/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMASC, no uso de suas atribuições previstas no art. 60, parágrafo único da LC 491/10,
RESOLVE,
Art. 1º – ARQUIVAR a Sindicância Investigativa IMA 48949/2020, instaurada através da Portaria nº 215/2020, publicada no DOESC Nº 21.419, na data de 16/12/2020, para apurar eventual responsabilidade funcional em processos encerrados por prescrição, de acordo com relação de processos citados no Plano de Ação elaborado, visando o atendimento às recomendações e determinações exaradas no Processo RLA 17/00740641 e Decisão n. 1.191/2019. Conclui-se que seria equivocado imputar culpa a qualquer dos servidores pela prescrição dos Autos de Infração Ambiental analisados.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DANIEL VINICIUS NETTO
Presidente do IMASC