PORTARIA Nº 172/2022
Publicada no DOE Nº 21839 em 19/08/2022
Categoria:

Criação do grupo de cooperação interinstitucional de aperfeiçoamento do Sistema de Gestão de Autos de Infração Ambiental (GAIA)

Portaria N° 172/IMA-CPMA – 10.08.2022.
Dispõe sobre a criação do grupo de cooperação interinstitucional de aperfeiçoamento do Sistema de Gestão de Autos de Infração Ambiental (GAIA)
O Comandante do Policiamento Militar Ambiental – CPMA e o Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA, no uso de suas as atribuições, e
CONSIDERANDO que a cooperação interinstitucional, como sendo conjugação de forças entre as Instituições, se coloca como uma importante forma de facilitar a troca de conhecimento e experiências, e, sobretudo um forte instrumental para ampliar a base de conhecimento, otimizando investimentos públicos que resultem no fomento do desenvolvimento e avanços para um meio ambiente equilibrado e de qualidade para a sociedade;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.605/98 (a qual dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências);
CONSIDERANDO o disposto na Lei estadual nº 14.675/09 (que Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar os procedimentos operacionais a sistemas informatizados, em respeito aos princípios da legalidade, economia e eficiência, otimizando os parcos recursos da administração pública na fiscalização e apuração de infrações administrativas ambientais, mediante ferramentas tecnológicas próprias;
CONSIDERANDO que o uso de ferramentas tecnológicas por empresas é a tendência mundial, sendo que os órgãos da administração pública precisam estar preparados para atender essa nova demanda e assim há necessidade de melhorarmos a prestação de serviço ao cidadão, com pronta resposta e baixo custo no emprego do recursos disponíveis;
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar o uso do Auto de Infração Ambiental eletrônico - AIA-e, e outros documentos eletrônicos, com vistas aos princípios da legalidade e publicidade;
CONSIDERANDO a utilização de sistemas eletrônicos para fiscalização por parte da IMA e CPMA,
RESOLVEM
Art. 1º Constituir o Grupo Permanente de Trabalho Interinstitucional (GPTI) com o objetivo de aperfeiçoar o Sistema de Acompanhamento e Gestão de Autos de Infração Ambiental (GAIA).
Art. 2º O grupo será composto pelos seguintes representantes:


Djoni Antonio da Silva
IMA
Eduardo da Rosa Carioni
IMA
Anderson Ricardo Staub
IMA
Paulo Roland Ern
CPMA
Sebastião Acácio Pereira
CPMA
Ronni Franco Ferreira
CPMA


Art. 3º O presente grupo, a partir da data de publicação desta, disporá de 90 (noventa) dias para diagnosticar e propor aperfeiçoamentos no sistema.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
FÁBIO HENRIQUE MACHADO
Coronel PM - Comandante do Comando de Polícia Militar Ambiental
DANIEL VINICIUS NETTO
Presidente do Instituto do Meio Ambiente