PORTARIA Nº 103/2022
Publicada no DOE Nº 21780 em 27/05/2022
Categoria: Biodiversidade e Unidade de Conservação

Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual - RPPNE PICO DA BANDEIRA

PORTARIA n° 103 /2022 – IMA/SC, de 25.05.2022
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual,
a RPPNE PICO DA BANDEIRA situada no município de Rio
do Sul – Santa Catarina.
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina -
IMA, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Lei Federal nº 9.985,
de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades
de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22
de agosto de 2002, que o regulamenta, a Lei Estadual nº 14.675
de 13 de abril de 2009, que dispõe de uma subseção dedicada a
RPPN Estadual, art. 147 a 151 e o Decreto Estadual n° 3.755, de
22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o reconhecimento das
Reservas Particulares do Patrimônio Natural Estadual - RPPNE,
Unidade de Conservação de Uso Sustentável no âmbito do Estado
de Santa Catarina e na Instrução Normativa nº 51; e,
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo transitado no
Processo RPN/10036/CAV, em especial a documentação referente
à averbação da área da RPPN Estadual na matrícula do imóvel,
RESOLVE:
Art. 1° - Reconhecer a Reserva Particular do Patrimônio Natural
Estadual – RPPNE PICO DA BANDEIRA, em caráter de perpetuidade,
em uma área de 164.616,60 m² (cento e sessenta e quatro mil e
seiscentos e dezesseis metros e sessenta decímetros quadrados),
localizada no município de Rio do Sul – Santa Catarina, de propriedade
de João Vilson Claudio Teixeira, CPF:376.XXX.609-XX;
Maria de Lourdes de Castro Teixeira, CPF:429.XXX.427-XX,
constituída da soma das integras das áreas das Matrículas contíguas
33.146 e 33.147 no Registro de Imóveis da Comarca de Rio do
Sul, Santa Catarina, integrando os Sistemas Estadual e Nacional
de Unidades de Conservação da Natureza.
Art. 2º - A Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual
“PICO DA BANDEIRA” ocupa 164.616,60 m² originados da soma
das integras das áreas das Matrículas contíguas 33.146 e 33.147,
no Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Sul com as seguintes
medidas e confrontações:
Na Matrícula 33.146, com área de 82.327,80 m², inicia-se o perímetro
no vértice V-7, de Coordenadas planas UTM N 6987383,703m e
E 636083,913m; deste segue confrontando com JOÃO VILSON
CLAUDIO TEIXEIRA (matrícula 33.147), com o seguinte azimute e
distância: 165º22'18" e 156,48 m, até o vértice V-6, de Coordenadas
planas UTM N 6987232,296m e E 636123,431m; deste segue
confrontando com JOÃO VILSON CLAUDIO TEIXEIRA (matrícula
33.147), com o seguinte azimute e distância: 247º53'44" e 395,29 m,
até o vértice V-5, de Coordenadas planas UTM N 6987083,550m e
E 635757,195m; deste segue confrontando com PERAU, com linha
sinuosa de 331,50 m, até o vértice V-8, de Coordenadas planas UTM
N 6987155,575m e E 635529,548m; deste segue confrontando com
ERICO TORINELLI, com o seguinte azimute e distância: 67º37'53"
e 599,47 m, até o vértice V-7,Ponto partida deste Memorial. Todas
as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central nº MC -51º Wgr, Fuso 22,tendo como datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculados no plano de projeção UTM.
Na Matrícula 33.147, com áreas de 82.288,80 m², inicia-se o perímetro
no vértice V-1, de Coordenadas planas UTM N 6987400,007m e E
636079,657m; deste segue confrontando com LADO ÍMPAR DA RUA
HUMAITÁ, com o seguinte azimute e distância: 64º39'12" e 6,02 m,
até o vértice V-2, de Coordenadas planas UTM N 6987402,716m e
E 636085,028m; deste segue confrontando com terras de RENILDE
DACOL e JAIME DACOL, com o seguinte azimute e distância:
165º20'24" e 490,84 m, até o vértice V-3, de Coordenadas planas
UTM N 6986927,862m e E 636209,288m; deste segue confrontando
com terras de MIGUEL RODERMEL, com o seguinte azimute e
distância: 253º08'02" e 221,80 m, até o vértice V-4, de Coordenadas
planas UTM N 6986863,519m e E 635997,024m; deste segue
confrontando com PERAU, com linha sinuosa de 389,77m, até
o vértice V-5, de Coordenadas planas UTM N 6987083,550m e
E 635757,195m; deste segue confrontando com terras de JOÃO
VILSON CLAUDIO TEIXEIRA (matrícula33.146), com o seguinte
azimute e distância: 67º53'44" e 395,29 m, até o vértice V-6, de
Coordenadas planas UTM N 6987232,296m e E 636123,431m;
deste segue confrontando com terras de JOÃO VILSON CLAUDIO
TEIXEIRA (matrícula33.146), com o seguinte azimute e distância:
345º22'18" e 156,48 m, até o vértice V-7, de Coordenadas planas UTM
N 6987383,703m e E 636083,913m; deste segue confrontando com
terras de ERICO TORINELLI, com o seguinte azimute e distância:
345º22'18" e 16,85 m, até o vértice V-1, Ponto partida deste Memorial.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E
m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas
ao Meridiano Central nº MC -51º Wgr, Fuso 22, tendo como datum
o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculados no plano de projeção UTM.
Parágrafo Único – A extinção ou a redução dos limites da RPPN
Estadual somente poderá ocorrer mediante lei específica, conforme
estabelecido no Art. 12 do Decreto Estadual nº 3.755/2010.
Art. 3° - Na RPPN Estadual somente é permitido o desenvolvimento
de atividades científicas, culturais, educacionais, recreativas,
interpretativas e turísticas, de acordo com o seu Plano de Manejo
e com o disposto na Lei Federal nº 9.985/2000.
Art. 4° - A RPPN Estadual será administrada pelo proprietário
do imóvel ou seu representante legal, que será responsável pelo
cumprimento das exigências contidas na Lei Federal n° 9.985/2000
e no Decreto Estadual n° 3.755/2010.
Art. 5° - As condutas e atividades lesivas a esta RPPN Estadual
sujeitarão os infratores às penalidades e sanções administrativas,
civis e penais cabíveis.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel Vinicius Netto
Presidente do IMA/SC