PORTARIA Nº 088/2022
Publicada no DOE Nº 21768 em 11/05/2022
Categoria: Biodiversidade e Unidade de Conservação

Reserva Particular do Patrimônio Natural Esta_x0002_dual - RPPNE PALEOTOCA SERRA LAURENTINO

PORTARIA n° 88 /2022 – IMA/SC, de 06.05.2022
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual,
a RPPNE PALEOTOCA SERRA LAURENTINO situada no
município de Laurentino – Santa Catarina.
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina -
IMA, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Lei Federal nº 9.985,
de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades
de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22
de agosto de 2002, que o regulamenta, a Lei Estadual nº 14.675
de 13 de abril de 2009, que dispõe de uma subseção dedicada a
RPPN Estadual, art. 147 a 151 e o Decreto Estadual n° 3.755, de
22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o reconhecimento das
Reservas Particulares do Patrimônio Natural Estadual - RPPNE,Unidade de Conservação de Uso Sustentável no âmbito do Estado
de Santa Catarina e na Instrução Normativa nº 51; e,
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo transitado no
Processo RPN/10038/CAV, em especial a documentação referente
à averbação da área da RPPN Estadual na matrícula do imóvel,
RESOLVE:
Art. 1° - Reconhecer a Reserva Particular do Patrimônio Natural
Estadual – RPPNE PALEOTOCA SERRA LAURENTINO, em caráter
de perpetuidade, em uma área de 20.900,50 m² (vinte mil e
novecentos metros e cinquenta decímetros quadrados), localizada
no município de Laurentino – Santa Catarina, de propriedade de
Josemar da Cunha, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; Jolandir da Cunha,
CPF: XXX.XXX.XXX-XX e Cristiane Aparecida de Oliveira da
Cunha, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, constituindo-se de uma fração do
imóvel registrado sob a matrícula nº 3.791, no Registro de Imóveis da
Comarca de Rio do Oeste, Santa Catarina, integrando os Sistemas
Estadual e Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
Art. 2º - A Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual
“PALEOTOCA SERRA LAURENTINO” ocupa 20.900,50 m² originados
de uma fração da área da Matrícula 3.791, com as seguintes
medidas e confrontações: Inicia-se a descrição do perímetro no
vértice RPPN-1, de Coordenadas planas UTM N 6993302,755m e
E 626768,861m; deste segue confrontando com ESTRADA GERAL
SERRA LAURENTINO, com o seguinte azimute e distância: 2º53'47"
e 8,07 m, até o vértice RPPN-2, de Coordenadas planas UTM N
6993310,810m e E 626769,268m; deste segue confrontando com
ESTRADA GERAL SERRA LAURENTINO, com o seguinte azimute
e distância: 348º39'13" e 15,98 m, até o vértice RPPN-3, de Coordenadas
planas UTM N 6993326,480m e E 626766,124m; deste
segue confrontando com ESTRADA GERAL SERRA LAURENTINO,
com o seguinte azimute e distância: 346º26'45" e 27,30 m, até o
vértice RPPN-4, de Coordenadas planas UTM N 6993353,018m
e E 626759,726m; deste segue confrontando com ESTRADA GERAL
SERRA LAURENTINO, com o seguinte azimute e distância:
355º49'29" e 6,32 m, até o vértice RPPN-5, de Coordenadas planas
UTM N 6993359,319m e E 626759,266m; deste segue confrontando
com ESTRADA GERAL SERRA LAURENTINO, com o seguinte
azimute e distância: 005º56'18" e 4,40 m, até o vértice RPPN-6,
de Coordenadas planas UTM N 6993363,698m e E 626759,722m;
deste segue confrontando com LOTE 02 (matrícula 3.791 de Rio do
Oeste), com o seguinte azimute e distância: 104º44'10" e 59,20 m,
até o vértice RPPN-7, de Coordenadas planas UTM N 6993348,639m
e E 626816,976m; deste segue confrontando com LOTE 02 (matrícula
3.791 de Rio do Oeste), com o seguinte azimute e distância:
071º48'35" e 51,78 m, até o vértice RPPN-8, de Coordenadas
planas UTM N 6993364,805m e E 626866,173m; deste segue
confrontando com LOTE 02 (matrícula 3.791 de Rio do Oeste),
com o seguinte azimute e distância: 081º07'39" e 74,97 m, até o
vértice RPPN-9, de Coordenadas planas UTM N 6993376,368m e
E 626940,245m; deste segue confrontando com LOTE 02 (matrícula
3.791 de Rio do Oeste), com o seguinte azimute e distância:
66º32'58" e 27,95 m, até o vértice RPPN-10, de Coordenadas
planas UTM N 6993387,505m e E 626965,986m; deste segue
confrontando com LOTE 02 (matrícula 3.791 de Rio do Oeste),
com o seguinte azimute e distância: 81º06'11" e 22,86m, até o
vértice RPPN-11, de Coordenadas planas UTM N 6993391,024me
E 626988,464m; deste segue confrontando com LOTE 02 (matrícula
3.791 de Rio do Oeste), com o seguinte azimute e distância:
101º01'34" e 35,09 m, até o vértice RPPN-12, de Coordenadas
planas UTM N 6993384,312m e E 627022,910m; deste segue
confrontando com LOTE 02 (matrícula 3.791 de Rio do Oeste),
com o seguinte azimute e distância: 201º49'44" e 135,25 m, até o
vértice RPPN-13, de Coordenadas planas UTM N 6993258,760m
e E 626972,619m; deste segue confrontando com terras de Herdeiros
Avi, com o seguinte azimute e distância: 282º11'02" e 208,45
m, até o vértice RPPN-1, Ponto partida deste Memorial. Todas
as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central nº MC -51º Wgr, Fuso 22-S, tendo como datum
o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
calculados no plano de projeção UTM.
Parágrafo Único – A extinção ou a redução dos limites da RPPN
Estadual somente poderá ocorrer mediante lei específica, conforme
estabelecido no Art. 12 do Decreto Estadual nº 3.755/2010.
Art. 3° - Na RPPN Estadual somente é permitido o desenvolvimento
de atividades científicas, culturais, educacionais, recreativas,
interpretativas e turísticas, de acordo com o seu Plano de Manejo
e com o disposto na Lei Federal nº 9.985/2000.
Art. 4° - A RPPN Estadual será administrada pelo proprietário
do imóvel ou seu representante legal, que será responsável pelo
cumprimento das exigências contidas na Lei Federal n° 9.985/2000
e no Decreto Estadual n° 3.755/2010.
Art. 5° - As condutas e atividades lesivas a esta RPPN Estadual
sujeitarão os infratores às penalidades e sanções administrativas,
civis e penais cabíveis.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel Vinicius Netto
Presidente do IMA/SC