PORTARIA Nº 218/2021
Publicada no DOE Nº 21645 em 12/11/2021
Categoria: Biodiversidade e Unidade de Conservação

Nova Portaria IMA Doações e Patrocínios

PORTARIA IMA Nº 218, DE 10/11/2021

Institui o Programa de Parcerias com a Iniciativa Privada do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA e regulamenta os procedimentos para recebimento de doações pelo IMA.

O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
Considerando os artigos 538 e seguintes da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil;
Considerando a necessidade de regulamentação do procedimento para recebimento de doações pelo IMA; resolve:

CAPÍTULO I
Do Programa de Parcerias com a Iniciativa Privada do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA

Art 1º Fica instituído o Programa de Parcerias com a Iniciativa Privada do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – como instrumento de apoio, em caráter exclusivo ou não, entre o IMA e as pessoas físicas ou jurídicas de natureza privada que aderirem às condições fixadas nesta Portaria.
§ 1º As parcerias estabelecidas em caráter exclusivo serão precedidas de processo seletivo público.
§ 2º Aplica-se o disposto na presente Portaria também às pessoas jurídicas de direito público.

Art 2º Este Programa de Parcerias consiste em:
I – adoção de trilhas, atrativos e/ou Unidades de Conservação – Ucs;
II – construção, manutenção, reforma ou adequação de:
a) Centros de visitantes, sede administrativa, bases operacionais e de pesquisa;
b) estruturas ou placas de sinalização de trilhas e atrativos;
c) outras estruturas ou edificações.
III – adoção/patrocínio de espécie animal;
IV – desenvolvimento, implantação e/ou manutenção de programas e projetos voltados às seguintes temáticas, dentre outras:
a) educação ambiental;
b) interação socioambiental;
c) visitação/uso público;
d) turismo sustentável;
e) pesquisa e manejo;
f) proteção à biodiversidade;
g) voluntariado;
h) comunicação e marketing do IMA e das UCs, incluindo materiais digitais, impressos e souvenirs;
V – doação de bens móveis, vantagens e materiais de consumo para o apoio à gestão de Ucs;
VI – prestação de serviços de qualquer natureza.

Art 3º Obedecendo-se aos padrões técnicos fixados pelo IMA, as contribuições para atendimento do Programa poderão ser integralizadas seguindo as diretrizes do Capítulo III desta Portaria, nas seguintes formas:
I – doação em dinheiro;
II – doação de bens móveis, vantagens e materiais de consumo;
III – serviços de qualquer natureza.
Parágrafo Único. As doações em dinheiro serão realizadas por depósito bancário identificado em conta corrente indicada pelo IMA e deverão ser expressamente autorizadas pelo seu Presidente.

Art 4º A parceria será formalizada por Termos de Doação/Patrocínio, conforme Capítulo III desta Portaria e Anexos.

Art 5º O IMA e o parceiro poderão tornar pública a parceria pela divulgação em meios de comunicação de seu nome, logomarca e outros sinais de identificação, em placas ou outros materiais, conforme estabelecido no Termo de Doação/Patrocínio.
§ 1º Sem prévio consentimento, é vedada a utilização do nome ou da logomarca do IMA ou das Unidades de Conservação Estaduais para lançamento e/ou venda de produtos do parceiro.
§ 2º A publicidade a ser veiculada em bem ou em espaço público poderá ser autorizada por tempo determinado, conforme estabelecido no Termo de Doação/Patrocínio.
§ 3º Em qualquer caso de doação previsto nesta Portaria, ao parceiro será fornecido selo de participação do Programa de Parcerias.

CAPÍTULO II
Do Comitê de Parcerias com a Iniciativa Privada do IMA

Art 6º Fica criado o Comitê de Parcerias com a Iniciativa Privada do IMA, vinculado à Diretoria de Biodiversidade e Florestas, com as seguintes diretrizes e objetivos:
I – coordenar os trabalhos necessários à implantação do Programa de Parcerias com a Iniciativa Privada do IMA;
II – promover a divulgação do Programa de Parcerias com a Iniciativa Privada do IMA em conjunto com as Ucs;
III – analisar as propostas de parceria apresentadas, dando suporte ao coordenador da UC, salvo em relação ao recebimento de materiais de consumo;
IV – demandar a presença de outros funcionários do IMA para compor o Comitê, sempre que necessário e conforme a natureza da proposta apresentada;
V – promover reuniões com entidades públicas ou privadas que possam apoiar o desenvolvimento do Programa;
VI – indicar os responsáveis pela formalização das parcerias;
VII – no caso de recebimento de bens patrimoniáveis, informar a Diretoria de Administração, por meio da Gerência de Apoio Operacional do IMA;
VIII – facilitar a comunicação e buscar celeridade, priorizando tratativas por via eletrônica;
IX – propor novos critérios e padrões para a implantação do Programa de Parcerias com a Iniciativa Privada do IMA.
§ 1º Mediante aprovação do Presidente do IMA, o Comitê poderá delegar a aprovação de outros tipos de parcerias para o coordenador da UC, além do recebimento de doações de materiais de consumo.
§ 2º Na hipótese do § 1º, o coordenador da UC deverá comunicar o Comitê sobre as doações recebidas.

Art 7º O Comitê se reunirá com, no mínimo, dois de seus membros, sempre com a presença de seu coordenador, ou por substituto designado.

CAPÍTULO III
Do Procedimento

Art 8º As parcerias serão tratadas no âmbito do Comitê de Parcerias com a Iniciativa Privada do IMA, dentro do Programa de Parcerias com a Iniciativa Privada.

Art 9º Compete ao coordenador da UC prospectar parceiros deste Programa, submetendo as propostas apresentadas pelos interessados ao Comitê de Parcerias com a Iniciativa Privada do IMA, preferencialmente acompanhado da Minuta do Termo de Doação ou Patrocínio, seguindo os padrões dispostos nos Anexos I, II, III e IV desta Portaria, por via eletrônica no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos – SGPe.

Art 10. Os interessados poderão encaminhar propostas de parcerias por e-mail direcionado às Unidades de Conservação e/ou ao Comitê de Parcerias, que deverão ser inseridas no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos – SGPe.
§ 1º No caso de doação de materiais de consumo, não haverá necessidade de submissão da proposta ao Comitê de Parcerias, fica o coordenador da UC autorizado a formalizar a parceria, imediatamente, publicar o instrumento de doação no DOE, receber a doação, observando o modelo do Anexo I, devendo encaminhar cópia ao Comitê e ao Setor de Patrimônio da Gerência de Apoio Operacional do IMA.

Art 11. O Comitê analisará as propostas de parceria e comunicará, sempre que necessário, e preferencialmente por via eletrônica:
I – a coordenação da UC beneficiária e/ou respectivas Gerências, consultando-as sobre a pertinência, necessidade e possibilidade de recebimento do bem móvel, vantagem, serviço, material de consumo ou valor, no caso de a proposta de parceria ter sido remetida diretamente ao Comitê;
II – Gerência de Apoio Operacional – GEAPO ou outras do Instituto do Meio Ambiente que possam ter interface direta com o recebimento de doações.
Parágrafo Único. As doações de bens imóveis deverão ser precedidas de análise da Procuradoria Jurídica e de manifestação da Comissão de Regularização Fundiária do IMA, seguindo procedimento específico.

Art 12. Após análise das propostas, o Comitê indicará o(s) responsável(eis) pelos procedimentos para viabilizar a parceria.

Art 13. Das propostas de doação aprovadas, serão elaborados pelo(s) responsável(eis) pelos procedimentos para viabilizar a parceria os Termos de Doação, seguindo os padrões dispostos nos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.
§ 1º Caso a proposta implique em doações fracionadas advindas do mesmo parceiro, será elaborado Termo de Patrocínio (“Geral”), seguindo o padrão disposto no Anexo IV desta Portaria, devendo-se registrar o valor global da parceria. No âmbito deste Termo, serão firmados Termos de Doação, no formato dos Anexos I, II, III e IV.
§ 2º As ações previstas nos Termos de Doação poderão ser executadas de forma direta, pelo parceiro, ou de forma indireta, por prepostos ou contratados por ele indicados, em ambos os casos sob a supervisão e aprovação do IMA.
§ 3º As doações de bens móveis, vantagens ou materiais de consumo devem utilizar o modelo de Termo de Doação disposto no Anexo I.
§ 4º As doações de serviços devem utilizar o modelo de Termo de Doação disposto no Anexo II.
§ 5º Caso a doação envolva bens e serviços, deverá ser utilizado o modelo de Termo de Doação disposto no Anexo III.
§ 6º As doações em dinheiro devem utilizar o modelo de Termo de Doação disposto no Anexo IV.
§ 7º Os prazos de vigência dos Termos dependerão da natureza de cada doação e poderão ser prorrogados, a critério do IMA, desde que haja manifestação de interesse do parceiro de caráter irrevogável, observado o desempenho na execução de suas obrigações.

Art 14. Os Termos deverão ser remetidos para análise do Comitê, que submeterá à assinatura do Presidente do IMA, excetuando-se o caso previsto no § 1º, art 10º, desta Portaria, onde o Termo é assinado pelo(a) Coordenador(a) da Unidade de Conservação.
§ 1º Os coordenadores das UCs beneficiárias serão cientificados, preferencialmente por via eletrônica, sobre a formalização dos Termos, de maneira que sejam sempre respeitadas as suas disposições.
§ 2º Os Termos firmados serão publicados no Diário Oficial do Estado.

Art. 15. O cumprimento dos compromissos firmados no termo será fiscalizado pelo IMA, que poderá, em caso de descumprimento, aplicar penalidades, revogar ou rescindir o Termo de Doação.
Parágrafo Único. A rescisão do Termo de Doação poderá ocorrer por comunicação escrita, com antecedência mínima de trinta dias:
I - por iniciativa do IMA, em razão de interesse público; ou
II - por iniciativa do parceiro, por fato superveniente imprevisível, devidamente fundamentado.

Art 16. Os bens doados passam a integrar o patrimônio do IMA no momento de sua entrega definitiva, cabendo à Diretoria de Administração, por meio da Gerência de Apoio Operacional, fazer os devidos registros.
§ 1º O doador deverá apresentar ao IMA a Nota Fiscal referente à doação ou, na sua ausência, será válida e suficiente a declaração constante do Termo de Doação sobre a licitude de sua origem.
§ 2º Na ausência de Nota Fiscal, caberá à Diretoria de Administração, por meio da Gerência de Apoio Operacional, fazer o registro do bem doado, procedendo à sua avaliação financeira mediante pesquisa de mercado, considerando ano, marca/modelo, estado de conservação, dentre outras características do bem.
§ 3º No caso de doação de materiais de consumo, o gestor da UC beneficiária informará a Gerência de Apoio Operacional para a devida integralização nos controles dos Setores de Almoxarifado e Contabilidade do IMA.

Art. 17. Ao fim da vigência do Termo de Doação, por qualquer motivo, as melhorias dele decorrentes integrarão o patrimônio público estadual, sem qualquer direito de retenção ou indenização, e o parceiro efetuará a retirada de suas publicidades e de seus elementos identificadores a que se refere o art. 19, no prazo de trinta dias, contado da data de encerramento da vigência do termo.
§ 1º As informações referentes à execução do Termo de Doação, incluídos os dados e as informações sobre o monitoramento e os estudos, serão compartilhadas com o IMA e serão de propriedade do estado de Santa Catarina.

Art. 18. Os custos com a doação, inclusive financeiros e tributários, serão de responsabilidade do parceiro.

Art. 19. Poderão ser conferidos os seguintes benefícios ao parceiro, em caráter de incentivo e de reconhecimento pelas contribuições para a proteção e o desenvolvimento da unidade de conservação estadual, conforme previsto no termo de doação:
I - autorização para instalação de elementos identificadores do parceiro na unidade de conservação estadual ou no seu entorno;
II - a inserção da identificação do parceiro nas sinalizações da unidade de conservação estadual;
III - o uso nas publicidades próprias dos slogans "Uma empresa parceira" ou "Um parceiro" ou "Uma parceira" da unidade de conservação estadual beneficiária da doação, acompanhado do selo de participação do Programa de Parcerias, logotipo do IMA e da Unidade de Conservação beneficiária; e
IV - o uso da unidade de conservação estadual para atividades institucionais temporárias, nos termos do disposto nos § 2º e § 3º, observado o disposto na Lei nº 9.985, de 2000, e no plano de manejo da referida unidade.
§ 1º Ato do IMA disciplinará as dimensões e os requisitos visuais relativos aos benefícios previstos nos incisos I a III do caput.
§ 2º Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se atividades institucionais temporárias aquelas destinadas à prestação de serviços à população, de caráter cultural, educativo, esportivo, social ou comunitário, sem fins lucrativos e de interesse público, que não envolvam atividades comerciais ou divulgação de produtos, permitida a veiculação da identificação do parceiro no evento.
§ 3º A realização das atividades institucionais temporárias e dos eventos dependerá de requerimento específico e de autorização prévia da Coordenação da UC, conforme previsto em ato deste Instituto.
§ 4º Os benefícios estabelecidos no caput observarão o disposto no plano de manejo da unidade de conservação estadual e não serão conferidos aos prepostos ou contratados a que se refere o § 2º do art. 13 ou a terceiros.

Art 20. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art 21. Revoga-se a Portaria IMA 194/2020 de 03/11/2020.

Florianópolis, 10 de novembro de 2021.

Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA



ANEXO I – DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, VANTAGENS OU MATERIAIS DE CONSUMO

TERMO DE DOAÇÃO IMA Nº __/____

Pelo presente instrumento, de um lado ____________________________ com endereço na ______________________, inscrito no CPF/CNPJ/MF sob o nº ______________, neste ato representada por seu (nome), (nacionalidade), (estado civil), (qualificação), portador da cédula de identidade RG nº _______________ e inscrito no CPF sob o nº___________________, residente e domiciliado em ___________________, doravante nomeado DOADOR, e de outro, o INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob o nº 83.256.545/0001-90, com sede na Avenida Mauro Ramos, nº 428, Centro Executivo Dias Dutra, Centro, Florianópolis/SC, doravante nomeada DONATÁRIA, neste ato representada por seu Presidente ______________________, (naturalidade), (estado civil), (qualificação), portador da cédula de identidade RG nº _______________________, inscrito no CPF/MF sob o nº ___________________, têm justa e acordada, com fulcro no artigo 5º, inciso V da Lei Estadual nº 17.354/2017, a celebração do presente Termo de Doação, que se regerá pelos artigos 538 e seguintes do Código Civil - Lei Federal nº 10.406/2012 e demais normas aplicáveis, aliadas às seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto a doação de _______________________. (descrever detalhadamente os bens que serão doados, indicando a quantidade, a finalidade do uso, a UC que será beneficiada etc.)

1.2. O DOADOR doa o(s) bem(ns) acima, sem qualquer ônus e encargo por parte da DONATÁRIA. (utilizar esse dispositivo se for o caso)

1.3. Após a conclusão, o DOADOR dará quitação integral do acordado, mediante documento assinado, que poderá ser encaminhado à DONATÁRIA por via digital. (utilizar esse dispositivo se for o caso)

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO

2.1. O transporte do(s) bem(ns) ora doado(s) correrá por conta e risco exclusivo do DOADOR.

2.2. A presente doação somente se efetivará após a comprovação da entrega do(s) bem(ns) no endereço da DONATÁRIA, na __________________________, nos dias de expediente normal de trabalho, mediante protocolo de recebimento e entrega de Nota Fiscal respectiva, quando houver.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO BEM

3. A DONATÁRIA aceita o(s) bem(ns) objeto do presente Termo, no estado em que se encontra(m).

CLÁUSULA QUARTA – DA DIVULGAÇÃO

4.1. Observadas as normas legais vigentes, a DONATÁRIA tornará pública a doação objeto deste Termo no Diário Oficial do Estado.

4.2. A parceria será divulgada por meio de ___________ (inserir neste espaço o local de inserção do nome, logomarca ou anúncio institucional do doador em bem ou espaço público ou outras formas de divulgação acordadas entre as partes), pelo período de ___ meses. (usar se necessário)

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO

5. O prazo de vigência do presente Termo é de ___ meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da legislação pertinente, caso necessário.

CLÁUSULA SEXTA – DA LICITUDE DE ORIGEM

6. O DOADOR, sob as penas da lei, assegura a origem lícita do objeto da presente doação.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA

7. Este Termo poderá ser denunciado a qualquer momento por qualquer das partes, mediante notificação escrita, nas seguintes condições:
a) pelas partes, de comum acordo, se houver algum motivo impeditivo à realização do objeto deste Termo;
b) por qualquer uma das partes, no caso de descumprimento do disposto neste Termo.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital de Santa Catarina para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo, que não puderem ser resolvidas administrativamente, com expressa de renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E, por estarem assim, de pleno acordo, DOADOR e DONATÁRIA firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Florianópolis, ____ de ____________ de ___.

__________________________________
PRESIDENTE DO IMA


__________________________________
DOADOR

Testemunhas:

Nome/RG/CPF: Nome/RG/CPF:

Documentos a serem anexados ao Termo:

? Se o doador for pessoa jurídica: cópia do contrato social da empresa.
? Se o doador for pessoa física: cópia do RG ou CPF ou outro documento pessoal de identificação.



ANEXO II – DOAÇÃO DE SERVIÇOS

TERMO DE DOAÇÃO IMA Nº __/____

Pelo presente instrumento, de um lado ____________________________ com endereço na ______________________, inscrito no CPF/CNPJ/MF sob o nº ______________, neste ato representada por seu (nome), (nacionalidade), (estado civil), (qualificação), portador da cédula de identidade RG nº _______________ e inscrito no CPF sob o nº___________________, residente e domiciliado em ___________________, doravante nomeado DOADOR, e de outro, o INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob nº 83.256.545/0001-90, com sede na Avenida Mauro Ramos, nº 428, Centro Executivo Dias Dutra, Centro, Florianópolis/SC, doravante nomeada DONATÁRIA, neste ato representada por seu Presidente ______________________, (naturalidade), (estado civil), (qualificação), portador da cédula de identidade RG nº _______________________, inscrito no CPF/MF sob o nº ___________________, têm justa e acordada, com fulcro no artigo artigo 5º, inciso V da Lei Estadual nº 17.354/2017, a celebração do presente Termo de Doação, que se regerá pelos artigos 538 e seguintes do Código Civil - Lei Federal nº 10.406/2012 e demais normas aplicáveis, aliadas às seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviço, em caráter voluntário, consistente ______________________.(descrever detalhadamente o serviço que será realizado, indicando a finalidade do uso, a UC que será beneficiada etc.)

1.2. O DOADOR prestará o serviço acima sem qualquer ônus e encargo por parte da DONATÁRIA.

1.3. Após a conclusão do serviço, DOADOR e DONATÁRIA darão quitação integral do acordado, que poderá ser feita por via eletrônica.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA

2.1. A prestação do serviço correrá por conta e risco exclusivo do DOADOR.

2.2. A presente doação somente se efetivará após a comprovação da prestação do serviço e apresentação de Nota Fiscal, quando houver.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DIVULGAÇÃO

3.1. Observadas as normas legais vigentes, a DONATÁRIA tornará pública a doação objeto deste Termo no Diário Oficial do Estado.

3.2. A parceria será divulgada por meio de ___________ (inserir neste espaço o local de inserção do nome, logomarca ou anúncio institucional do doador em bem ou espaço público ou outras formas de divulgação acordadas entre as partes), pelo prazo de __ meses. (usar se necessário)

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

4. O prazo de vigência do presente Termo, correspondente ao prazo de execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira, é de ___ (meses), a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da legislação pertinente, caso necessário.

CLÁUSULA QUINTA – DA LICITUDE DE ORIGEM

5. O DOADOR, sob as penas da lei, assegura a origem lícita do objeto da presente doação.

CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA

6. Este Termo poderá ser denunciado a qualquer momento por qualquer das partes, mediante notificação escrita, nas seguintes condições:
a) pelas partes, de comum acordo, sem prejuízo das atividades em andamento;
b) pelas partes, de comum acordo, se houver algum motivo impeditivo à realização do objeto deste Termo;
c) por qualquer uma das partes, no caso de descumprimento do disposto neste Termo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital de Santa Catarina para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo, que não puderem ser resolvidas administrativamente, com expressa de renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E, por estarem assim, de pleno acordo, DOADOR e DONATÁRIA firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Florianópolis, ____ de ____________ de ___.

__________________________________
PRESIDENTE DO IMA


__________________________________
DOADOR

Testemunhas:

Nome/RG/CPF: Nome/RG/CPF:

Documentos a serem anexados ao Termo:

? Se o doador for pessoa jurídica: cópia do contrato social da empresa.
? Se o doador for pessoa física: cópia do RG ou CPF ou outro documento pessoal de identificação.



ANEXO III – DOAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

TERMO DE DOAÇÃO IMA Nº __/____

Pelo presente instrumento, de um lado ____________________________ com endereço na ______________________, inscrito no CPF/CNPJ/MF sob o nº ______________, neste ato representada por seu (nome), (nacionalidade), (estado civil), (qualificação), portador da cédula de identidade RG nº _______________ e inscrito no CPF sob o nº___________________, residente e domiciliado em ___________________, doravante nomeado DOADOR, e de outro, o INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob nº 83.256.545/0001-90, com sede na Avenida Mauro Ramos, nº 428, Centro Executivo Dias Dutra, Centro, Florianópolis/SC, doravante nomeada DONATÁRIA, neste ato representada por seu Presidente ______________________, (naturalidade), (estado civil), (qualificação), portador da cédula de identidade RG nº _______________________, inscrito no CPF/MF sob o nº ___________________, têm justa e acordada, com fulcro no artigo artigo 5º, inciso V da Lei Estadual nº 17.354/2017, a celebração do presente Termo de Doação, que se regerá pelos artigos 538 e seguintes do Código Civil - Lei Federal nº 10.406/2012 e demais normas aplicáveis, aliadas às seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviço, em caráter voluntário, consistente ______________________ (descrever detalhadamente o serviço que será realizado, indicando a finalidade do uso, a UC que será beneficiada etc.) e a doação de ________________________. (descrever detalhadamente os bens que serão doados, indicando a quantidade, a finalidade do uso, a UC que será beneficiada etc.)

1.2. O DOADOR prestará o serviço e doará o bem acima descritos sem qualquer ônus e encargo por parte da DONATÁRIA. (utilizar esse dispositivo se for o caso)

1.3. Após a conclusão do serviço e entrega do bem, DOADOR e DONATÁRIA darão quitação integral do acordado, que poderá ser feita por via eletrônica.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA

2.1. A prestação do serviço e o transporte do bem ora doado correrão por conta e risco exclusivo do DOADOR.

2.2. A presente doação somente se efetivará após a comprovação a) da prestação do serviço e apresentação de Nota Fiscal, quando houver; e b) da comprovação da entrega do bem, no endereço da DONATÁRIA, na ___________________, nos dias de expediente normal de trabalho, mediante protocolo de recebimento e entrega de Nota Fiscal respectiva, quando houver.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DIVULGAÇÃO

3.1. Observadas as normas legais vigentes, a DONATÁRIA tornará pública a doação objeto deste Termo no Diário Oficial do Estado.

3.2. A parceria será divulgada por meio de ___________ (inserir o local de inserção do nome, logomarca ou anúncio institucional do doador em bem ou espaço público ou outras formas de divulgação acordadas entre as partes), pelo prazo de __ meses. (usar se necessário)

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

4. O prazo de vigência do presente Termo, correspondente ao prazo de execução dos serviços e entrega do bem descritos na Cláusula Primeira, é de ___ (meses), a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da legislação pertinente, caso necessário.

CLÁUSULA QUINTA – DA LICITUDE DE ORIGEM

5. O DOADOR, sob as penas da lei, assegura a origem lícita do objeto da presente doação.

CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA

6. Este Termo poderá ser denunciado a qualquer momento por qualquer das partes, mediante notificação escrita, nas seguintes condições:
a) pelas partes, de comum acordo, sem prejuízo das atividades em andamento;
b) pelas partes, de comum acordo, se houver algum motivo impeditivo à realização do objeto deste Termo;
c) por qualquer uma das partes, no caso de descumprimento do disposto neste Termo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital de Santa Catarina para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo, que não puderem ser resolvidas administrativamente, com expressa de renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E, por estarem assim, de pleno acordo, DOADOR e DONATÁRIA firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Florianópolis, ____ de ____________ de ___.

__________________________________
PRESIDENTE DO IMA


__________________________________
DOADOR

Testemunhas:

Nome/RG/CPF: Nome/RG/CPF:

Documentos a serem anexados ao Termo:

? Se o doador for pessoa jurídica: cópia do contrato social da empresa.
? Se o doador for pessoa física: cópia do RG ou CPF ou outro documento pessoal de identificação.



ANEXO IV – DOAÇÃO EM DINHEIRO

TERMO DE DOAÇÃO IMA Nº __/____

Pelo presente instrumento, de um lado _________________, com endereço na _____________________, inscrito no CPF/CNPJ/MF sob o nº ______________, neste ato representada por seu (nome), (nacionalidade), (estado civil), (qualificação), portador da cédula de identidade RG nº _______________ e inscrito no CPF sob o nº________________, residente e domiciliado em ___________________, doravante nomeado DOADOR, e de outro, o INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob nº 83.256.545/0001-90, com sede na Avenida Mauro Ramos, nº 428, Centro Executivo Dias Dutra, Centro, Florianópolis/SC, doravante nomeada DONATÁRIA, neste ato representada por seu Presidente ______________________, (naturalidade), (estado civil), (qualificação), portador da cédula de identidade RG nº _______________________, inscrito no CPF/MF sob o nº ___________________, têm justa e acordada a celebração, com fulcro no artigo artigo 5º, inciso V da Lei Estadual nº 17.354/2017, do presente Termo de Doação, que se regerá pelos artigos 538 e seguintes do Código Civil - Lei Federal nº 10.406/2012 e demais normas aplicáveis, aliadas às seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto a doação de R$ _________ ( ) (indicar número e também por extenso), quantia entregue pelo DOADOR em favor da DONATÁRIA, por meio de depósito bancário identificado.

1.2. O DOADOR declara que a quantia doada está inteiramente livre e desembaraçada de quaisquer ônus, dívidas, encargos ou gravames.

1.3. A doação descrita no item 1.1 não coloca o DOADOR em estado de insolvência civil, sob as penas da lei.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO DEPÓSITO

2.1. A quantia constante na Cláusula Primeira será entregue à DONATÁRIA por meio de depósito bancário identificado, a qual segue explicitada abaixo:

Banco XXXXXXX.
Agência nº XXXXXX
Conta Corrente nº XXXXXX
Favorecido: XXXXXXXXXXXXXXXX

Identificador 1 – CNPJ ou CPF do depositante
Identificador 2 – XXXXXX
Identificador 3 – Doação
Identificador 4 – Nome do depositante

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DIVULGAÇÃO

3.1. Observadas as normas legais vigentes, a DONATÁRIA tornará pública a doação objeto deste Termo no Diário Oficial do Estado.

3.2. A doação será divulgada por meio de ___________ (inserir o local de inserção do nome, logomarca ou anúncio institucional do doador em bem ou espaço público ou outras formas de divulgação acordadas entre as partes), pelo período de ___ meses. (usar se necessário)

CLÁUSULA QUARTA – DO CARÁTER DE IRREVOGABILIDADE

4. O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, não podendo o DOADOR, após a realização do depósito descrito nas Cláusulas Primeira e Segunda, reaver a quantia depositada em favor da DONATÁRIA.

CLÁUSULA QUINTA – DA LICITUDE DE ORIGEM

5. O DOADOR, sob as penas da lei, assegura a origem lícita do objeto da presente doação.

CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA

6. Este Termo poderá ser denunciado a qualquer momento por qualquer das partes, mediante notificação escrita, nas seguintes condições:
a) pelas partes, de comum acordo, se houver algum motivo impeditivo à realização do objeto deste Termo;
b) por qualquer uma das partes, no caso de descumprimento do disposto neste Termo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital de Santa Catarina para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo, que não puderem ser resolvidas administrativamente, com expressa de renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E, por estarem assim, de pleno acordo, DOADOR e DONATÁRIA firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Florianópolis, ____ de ____________ de ___.

__________________________________
PRESIDENTE DO IMA


__________________________________
DOADOR

Testemunhas:

Nome/RG/CPF: Nome/RG/CPF:

Documentos a serem anexados ao Termo:

? Se o doador for pessoa jurídica: cópia do contrato social da empresa.
? Se o doador for pessoa física: cópia do RG ou CPF ou outro documento pessoal de identificação.



ANEXO V – PATROCÍNIO (“GERAL”)

TERMO DE PATROCÍNIO IMA Nº __/____

Pelo presente instrumento, de um lado, o(a) ____________________________ com endereço na ______________________, inscrito no CPF/CNPJ/MF sob o nº _________, neste ato representada por (nome), (nacionalidade), (estado civil), (qualificação), portador da cédula de identidade RG nº ________________ e inscrito no CPF sob o nº___________________, residente e domiciliado na ______________________, doravante nomeado PATROCINADOR; e de outro, o INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob nº 83.256.545/0001-90, com sede na Avenida Mauro Ramos, nº 428, Centro Executivo Dias Dutra, Centro, Florianópolis/SC, doravante nomeado IMA, neste ato representado por seu Presidente, ______________________, (naturalidade), (estado civil), (qualificação), portador da cédula de identidade RG nº _______________________, inscrito no CPF/MF sob o nº ___________________, residente e domiciliado na ______________; resolvem firmar o presente Termo de Patrocínio, que se regerá pelos artigos 538 e seguintes do Código Civil - Lei Federal nº 10.406/2012 e demais normas aplicáveis, aliadas às seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

1. O objeto do presente instrumento é o patrocínio de _______________________, estabelecido no âmbito do Programa de Parceria com a Iniciativa Privada do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO

2. As atividades referidas na Cláusula Primeira serão desenvolvidas pelo PATROCINADOR, mediante a celebração de Termos de Doação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES

3.1. O IMA irá elaborar os Termos de Doação referentes às atividades descritas na Cláusula Primeira, que deverão ser submetidos à aprovação do PATROCINADOR.

3.2. O PATROCINADOR se compromete a cumprir as atividades descritas na Cláusula Primeira.

3.3. O IMA e o PATROCINADOR deverão acompanhar e avaliar a execução das atividades descritas na Cláusula Primeira.

3.3. O PATROCINADOR se obriga a respeitar as normas, regulamentos, instruções ou quaisquer outras disposições vigentes sobre as atividades descritas na Cláusula Primeira.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4. O presente Termo entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência por ___ (_______________________).

CLÁUSULA QUINTA – DA DIVULGAÇÃO

5.1. Observadas as normas legais vigentes, o IMA tornará público o patrocínio objeto deste Termo no Diário Oficial do Estado e a divulgação será prevista nos Termos de Doação.

5.2. Ambas as partes se comprometem a fazer menção ao presente Termo sempre que houver a divulgação das atividades descritas na Cláusula Primeira. (utilizar se for o caso)

CLÁUSULA SEXTA – DA LICITUDE DE ORIGEM

6. O PATROCINADOR, sob as penas da lei, assegura a origem lícita do objeto do presente Termo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES

7. O presente Termo poderá ser modificado a fim de melhor atender aos seus objetivos, desde que haja consenso entre as partes e mediante instrumento aditivo específico.

CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA

8. Este Termo poderá ser denunciado a qualquer momento por qualquer das partes, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nas seguintes condições:
a) pelas partes, de comum acordo, sem prejuízo das atividades em andamento;
b) pelas partes, de comum acordo, se houver algum motivo impeditivo à realização do objeto deste Termo;
c) pelo IMA ou pelo PATROCINADOR, no caso de descumprimento das obrigações aqui assumidas.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

9. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital de Santa Catarina para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo, que não puderem ser resolvidas amigavelmente.

E, por estarem assim, de pleno acordo, as partes firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Florianópolis, ____ de ____________ de ___.

__________________________________
PRESIDENTE DO IMA


__________________________________
PATROCINADOR

Testemunhas:

Nome/RG/CPF: Nome/RG/CPF:

Documentos a serem anexados ao Termo:

? Se o patrocinador for pessoa jurídica: cópia do contrato social da empresa.
? Se o patrocinador for pessoa física: cópia do RG ou CPF ou outro documento pessoal de identificação.