Portaria Nº 146/2021 - IMA/SC 02.08.2021
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina IMA/SC, no uso de suas atribuições previstas no art. 1º, inciso XI, § 1, inciso II, alínea a, item 2, do Decreto nº 348, de 2019 e art. 3º da LC 491, de 2010.
RESOLVE:
Art 1º Reconduzir o Processo Administrativo Disciplinar conforme processo FATMA 5512/2019 em face do servidor de atividades de nível superior R. S. C., matrícula nº 154739-9-03, Professor, lotado na Coordenadoria Regional do Meio Ambiente de Tubarão e F. M. C., matrícula 963294-8-01, à época, ocupante de cargo em comissão de Gerente Regional de Meio Ambiente de Tubarão e atualmente com vínculo encerrado neste Instituto do Meio Ambiente, para apurar as responsabilidades dos servidores conforme informações contidas na ata da 395ª Reunião Ordinária da Comissão de Licenciamento Ambiental CCLA, referentes aos processos IND/61633/CTB e IND/64227/CTB e demais documentos encaminhados pelo MPSC indicando supostas irregularidades em processos de licenciamentos, que em tese, a análise aponta para conflitos de interesse por partes de servidores envolvidos nos procedimentos, infringindo assim o inciso X do art. 9º do Código de Conduta Ética e Profissional do Servidor do IMA/SC e infrações disciplinares a teor do disposto na Lei nº 6745 de 1985, no art. 137, inciso I, item 3, inciso II, item 7 e 9, inciso III, item 8.
Art. 2º - Designar os servidores em atividades de nível superior, efetivos, estáveis e não impedidos, conforme o art. 27 e art. 31, incisos i a v, da lc nº 491/10, Camila de Alcantara Rico, matrícula nº 961372-2-01, Advogada Autárquica, Karen Simoes Ferreira Stuchi, matrícula nº 971455-3-01, Advogada Autárquica e Marcel de Andrea, matrícula nº 979273-2-01, Geólogo, todos lotados na sede em Florianópolis, para sob a presidência do primeiro, compor a comissão em conformidade com o estabelecido no art. 25 LC nº 491/10. A comissão instalar-se-á no prazo de 10 (dez) dias a contar da Publicação desta no Diário Oficial do Estado e concluirá o processo no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado se as circunstâncias assim o exigirem, conforme estabelece o Art. 38 da LC nº 491/10.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 02 de agosto de 2021.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC