PORTARIA Nº 214/2020
Publicada no DOE Nº 21419 em 16/12/2020
Categoria: Jurídico

Processo Administrativo Disciplinar - IMA 47002 2020 - Inassiduidade permanente e intermitente

PORTARIA Nº 214 / 2020 – IMA/SC 24.11.2020
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA/SC, no uso de suas atribuições previstas no art. 1º, inciso XI, § 1, inciso II, alínea “a”, item 2, do Decreto nº 348, de 2019 e art. 3º da LC 491, de 2010.
RESOLVE
1º – Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em Procedimento Sumário conforme processo IMA 47002/2020, em face do servidor de nível superior F. T. S., matrícula nº 350696-7-02, Biólogo, lotado na Gerência de Fiscalização Ambiental. Segundo indagações contidas na CI nº 027/2020 – DIRA, Informação nº 019/2020 – GEPES e demais documentos, o servidor citado supostamente cometeu infrações disciplinares incorrendo em inassiduidade permanente e inassiduidade intermitente, disposto na Lei nº 6745 de 1985, no art. 137, inciso II, item 2 e 3.
2º – Designar os servidores em atividades de nível superior, efetivos, estáveis e não impedidos, conforme Art. 31, incisos I a V, da LC nº 491/10, Juliana Cassaneli Machado, matrícula nº 960293-3-02, Advogada, lotada na Procuradoria Jurídica em Florianópolis e Luiz Eduardo Marinho Rauen, matrícula nº 967448-9-01, Advogado, lotado na Coordenadoria Regional do Meio Ambiente de Chapecó, para sob a presidência do primeiro, compor a Comissão em conformidade com o estabelecido no Art. 13, inciso I da LC nº 491/10. A comissão concluirá o processo no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado se as circunstâncias assim o exigirem, conforme estabelece o Art. 15, § 2º da LC nº 491/10.
3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de novembro de 2020.
Valdez Rogrigues Venâncio
Presidente do IMA/SC