PORTARIA Nº 190/2020
Publicada no DOE Nº 30 em 01/01/2020
Categoria: Jurídico

Processo Administrativo Disciplinar - DSUST 278 2019 - Florianópolis - Atos de Improbidade Administrativas F.L.Z.S. _ Recondução IMA 53552 2019

PORTARIA Nº 190/ 2020 – IMA/SC 26.10.2020
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA/SC, no uso de suas atribuições previstas no Decreto nº 348/2019, art. 1º, inciso XI, § 1º, inciso II, a, item 2 e LC 491/2010, art. 3º e art. 38.
RESOLVE
1º – Reconduzir o Processo Administrativo Disciplinar IMA 53552/2019, conforme resultado do processo de sindicância investigativa DSUST 278/2019, para apurar as irregularidades funcionais atribuídas ao servidor de atividades de nível superior F.L.Z.S., matrícula nº 392.709-1, Geólogo, lotado no Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, por atos que configuram ilícito administrativo, visto exercício concomitante das funções de consultor privado (atividade privada) e de analista técnico em processos de outorga do direito de uso de recursos hídricos (atividade pública), como também, a utilização de ARTs falsificadas para descaracterizar a atuação do servidor como profissional técnico contratado para atuar em processos administrativos de concessão de outorgas, e por fim, condutas que ferem o Código de Orientação de Condutas Ética e Profissional do Servidor da Fundação do Meio Ambiente – FATMA referentes ao Art. 1º, j, Art. 2º, XV, XVIII e XIX, Art. 3º, XVI e XX, Art. 6º, III, VI e VII, Art. 9º, III, IV, V, VI e X, incorrendo nas infrações disciplinares a teor do disposto na Lei nº 6745 de 28/12/1985, no art. 137, inciso I, item 3, inciso II, item 9 e 13, inciso III, item 6, inciso IV, item 4 e crime a teor do disposto no Decreto-lei nº2.848 de 7/12/1940, no Art. 297, § 1º e § 2º.
2º – Redesignar os servidores em atividades de nível superior, efetivos, estáveis e não impedidos, conforme o Art. 27 e Art. 31, incisos I a V, da LC nº 491/10, Juliana Cassanelli Machado, matrícula nº 960293-3, Advogada Fundacional, Camila de Alcântara Rico, matrícula nº 961372-2, Advogada Fundacional e Adrio Peixoto Centeno, matrícula nº 979836-6, Geólogo, todos lotados em Florianópolis - SEDE, para sob a presidência do primeiro, compor a Comissão em conformidade com o estabelecido no art. 25 LC nº 491/10. A comissão instalar-se-á no prazo de 10 (dez) dias a contar da Publicação desta no Diário Oficial do Estado e concluirá o processo no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado se as circunstâncias assim o exigirem, conforme estabelece o Art. 38 da LC nº 491/10.
3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de outubro de 2020.
Valdez Rodrigues Venâncio
Presidente do IMA/SC