PORTARIA Nº 127/2020
Publicada no DOE Nº 21319 em 28/07/2020
Categoria: Administrativo

Minuta alteração portaria 136 20.07

PORTARIA Nº 127/20, IMA de 20/07/2020
Altera a Portaria IMA n° 136/2018 de 19/06/2018. Define critérios e procedimentos administrativos para a compensação por supressão de vegetação conforme art. 26 Decreto 6.660/2008.
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA, no uso de suas atribuições estatutárias.
Resolve:
Art. 1º A ementa da Portaria IMA n° 136/2018, de 19/06/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
”Define critérios e procedimentos administrativos para a compensação por supressão de vegetação nos termos do art. 26 do Decreto 6.660/2008.” (NR)
Art. 2º O Art. 1º da Portaria IMA n° 136/2018, de 19/06/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A compensação ambiental, definida pelo art. 17, da Lei Federal nº 11.428/2006, na modalidade de destinação de área no interior de Unidade de Conservação, nos termos do art. 26 do Decreto 6.660/2008, deverá se dar, preferencialmente, em unidade de conservação localizada na mesma bacia hidrográfica em que ocorreu a supressão de vegetação.
§ 1º A compensação ambiental por destinação de área em Unidade de Conservação se dará pela aquisição de área equivalente em tamanho, à área objeto de autorização de supressão, conforme art. 26 do decreto federal 6660/2008.
§ 2º O órgão ambiental verificando a impossibilidade de realizara compensação de área em Unidades de Conservação localizadas na mesma bacia hidrográfica em que ocorreu a supressão, poderá selecionar outra Unidade de Conservação localizada em qualquer outra Bacia Hidrográfica da Vertente do Atlântico de Santa Catarina
.…….
§ 4º Para empreendimentos de Utilidade Pública, o órgão ambiental, verificando a impossibilidade de realizar a destinação de área em Unidades de Conservação localizadas na mesma bacia hidrográfica em que ocorreu a supressão, poderá selecionar outra Unidade de Conservação localizada em qualquer outra Bacia Hidrográfica do bioma mata atlântica no Estado de Santa Catarina” (NR)
3° O art 6°, da Portaria IMA n° 136/2018, de 19/06/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ………………..
Parágrafo único. O Termo de Compromisso deverá ser assinado pelo presidente do IMA digitalmente no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos do Estado de Santa Catarina – SGP-e e pelo empreendedor, digitalmente ou via impressa caso o empreendedor não possua assinatura digital. O termo de compromisso ficará no processo SGPE e uma cópia será materializada e enviada para o empreendedor” (NR)
Art. 4° O art. 7° da Portaria IMA n° 136/2018, de 19/06/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° …..
§ 1° Para os casos de opção pela compensação indireta o Termo de Compromisso estabelecerá o valor e o prazo máximo de 30 dias para o depósito.
§ 2° Para os casos de opção pela compensação direta, o Termo de Compromisso estabelecerá o prazo máximo de 180 dias para a entrega da documentação que comprove a aquisição do imóvel, conforme Art. 8º desta Portaria

§ 4° Para os casos de supressão de vegetação vinculada a atividade não licenciável, deverá ser condicionado na AuC o prazo previsto no Termo de Compromisso para cumprimento da compensação.” (NR)
Art. 5° O art. 11° da Portaria IMA n° 136/2018, de 19/06/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 Deverá ser criada, por Portaria específica do IMA, comissão que ficará responsável pela definição das áreas para compensação e para a gestão dos processos de que trata esta Portaria.” (NR)
Art. 6° O art. 12 da Portaria IMA n° 136/2018, de 19/06/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 ……
Parágrafo único: Nos casos de empreendimentos de Utilidade Pública esta Portaria aplica-se em supressões de vegetação e compensações na vertente do Atlântico e do Interior do Estado.” (NR)
Art. 7° O anexo 1, da Portaria IMA n° 136/2018, de 19/06/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo 1
….
VACepa x NA, variável conforme taxas de juros BACEN. Período de referência adotado para cálculo é desde janeiro de 2014, até o mês anterior a assinatura do Termo de Compromisso.
Exemplos:
Para exemplificar a aplicação da metodologia, abaixo são apresentados valores a serem depositados pelo empreendedor (VA), conforme área a ser suprimida corrigidos para o mês de abril de 2020:
Área Suprimida com 0,1 ha: R$ 10.670,26
Área Suprimida com 0,5 ha: R$ 16.351,35
Área Suprimida com 1 ha: R$ 23.452,70
Área Suprimida com 2 ha: R$ 38.888,38
Área Suprimida com 5 ha: R$ 85.195,45
Área Suprimida com 10 ha: R$ 162.373,92
Área Suprimida com 50 ha: R$ 779.801,54
Área Suprimida com 100 ha: R$ 1.551.586,07” (NR)
Art. 8° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Valdez Rodrigues Venâncio
Presidente do IMA