PORTARIA Nº 207/2016
Publicada no DOE Nº 20360 em 12/08/2016
Categoria: Qualidade Ambiental

Portaria Sistema de Controle de Movimentação de Resíduo e de Rejeitos - GELUR

Portaria n° 207/2016 – FATMA – 03.08.2016
Dispõe sobre a disponibilização e acesso dos órgãos ambientais municipais do Estado de Santa Catarina ao Sistema de Controle de Movimentação de Resíduos e Rejeitos no Estado de Santa Catarina – Sistema MTR e dá outras providencias.
O Presidente da Fundação do Meio Ambiente – FATMA, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Portaria complementa as Portarias FATMA n° 242/2014, n° 162/2015, n° 272/2015, n° 324/2015 e n° 194/2016, que tratam da utilização do Sistema de Controle de Movimentação de Resíduos e de Rejeitos - MTR no Estado de Santa Catarina, atendendo às determinações da Lei Estadual n° 15.251 de 03 de agosto de 2010 (alterada pela Lei Estadual n° 15.442, de 17 de janeiro de 2011).
Art. 2º - Todos os órgãos ambientais municipais do Estado de Santa Catarina podem ter acesso integral ao Sistema MTR, podendo utilizar as informações nele contidas para auxiliar a gestão das informações pertinentes às suas áreas de atuação e fiscalização.
Art. 3º - A FATMA estabelecerá procedimento, através de Instrução Normativa (IN), para regular o procedimento de cadastramento dos técnicos do órgão ambiental municipal interessado ao uso do Sistema.
Art. 4º - A partir da data de publicação desta Portaria, as condicionantes indicadas nas licenças ambientais emitidas ou renovadas pelos órgãos ambientais competentes devem indicar que as informações técnicas referentes à geração, ao armazenamento temporário, ao transporte e à destinação dos resíduos e rejeitos devem ser aquelas contidas no Sistema MTR.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 03 de agosto de 2016.
Alexandre Waltrick Rates
Presidente da FATMA