PORTARIA Nº 206/2016
Publicada no DOE Nº 20360 em 12/08/2016
Categoria: Qualidade Ambiental

Portaria Certificado de Destinação Final CDF-GELUR

Portaria n° 206/2016 – FATMA -03.08.2016
Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão do CERTIFICADO DE DESTINAÇÃO FINAL de resíduos e de rejeitos (CDF) através do Sistema de Controle de Movimentação de Resíduos e Rejeitos no Estado de Santa Catarina – Sistema MTR.
O Presidente da Fundação do Meio Ambiente – FATMA, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Portaria complementa as Portarias FATMA n° 242/2014, n° 162/2015, n° 272/2015, n° 324/2015 e n° 194/2016, que tratam da utilização do Sistema de Controle de Movimentação de Resíduos e de Rejeitos - MTR no Estado de Santa Catarina, atendendo às determinações da Lei Estadual n° 15.251 de 03 de agosto de 2010 (alterada pela Lei Estadual n° 15.442, de 17 de janeiro de 2011).
Art. 2º - Fica instituída a obrigatoriedade de emissão, através do Sistema MTR, do CERTIFICADO DE DESTINAÇÃO FINAL de resíduos e de rejeitos (CDF).
Art. 3º - De acordo com o § 3º do art. 3° da Lei Estadual n° 15.251/2010 e art. 7º da Portaria n° 324/2015 publicada pela FATMA, a emissão do CDF deverá ser feita exclusivamente pelas empresas responsáveis e licenciadas especificamente para a destinação final de resíduos e rejeitos.
Art. 4º - Todos os Destinadores de resíduos e rejeitos deverão, em um prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de publicação desta Portaria, utilizar este sistema como único sistema válido para a emissão do CDF para atestar a destinação final dos resíduos e rejeitos encaminhados pelos respectivos Geradores.
Art. 5º - Os Destinadores de resíduos e rejeitos não poderão, terminado o prazo indicado no Art. 4º desta Portaria, emitir CERTIFICADO DE DESTINAÇÃO FINAL de quaisquer resíduos e rejeitos recebidos e destinados que não pelo Sistema MTR.
Art. 6º - A partir da data de publicação desta Portaria, as condicionantes indicadas nas licenças ambientais emitidas ou renovadas pelos órgãos ambientais competentes devem estabelecer que as informações referentes à certificação de destinação final de resíduos e rejeitos somente serão válidas se os respectivos Certificados de Destinação Final forem emitidos através do Sistema MTR.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Florianópolis, 03 de agosto de 2016.
Alexandre Waltrick Rates
Presidente da FATMA