Prezados Senhores:
CONSIDERANDO que a Lei Complementar federal nº 140, de 08 de dezembro de 2011, fixou as normas de cooperação entre a União, os Estados e Municípios, relativamente ao exercício da competência disposta nos incisos III, VI e VII do Art. 23 da Constituição Federal; entre elas a de Licenciamento Ambiental, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade;
CONSIDERANDO a Lei Estadual 14675/2009, que Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece no art. 2º que compete ao Poder Público Estadual e Municipal e à coletividade promover e exigir medidas que garantam a qualidade do meio ambiente, da vida e da diversidade biológica no desenvolvimento de sua atividade, assim como corrigir ou fazer corrigir os efeitos da atividade degradadora ou poluidora;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 2.955, de 20 de janeiro de 2010, que estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental a ser seguido pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA).
CONSIDERANDO a Resolução CONSEMA nº 98, de 05 de maio de 2017, que aprova a listagem das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, define os estudos ambientais necessários e estabelece outras providências.
CONSIDERANDO a Resolução CONSEMA nº 99, de 05 de maio de 2017, que aprova a listagem das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, sujeitas ao licenciamento ambiental municipal.
CONSIDERANDO a Portaria IMA nº 061, de 07 de março de 2019, estabelece os procedimentos para a transferência de processos de licenciamento ambiental do IMA para outros órgãos licenciadores competentes.
CONSIDERANDO a matriz de procedimentos administrativos para o licenciamento ambiental do IMA.
O Instituto de Meio Ambiente – IMA, que busca a padronização dos procedimentos administrativos, resolve apresentar a seguinte circular:
Procedimentos para abertura de processo no Sistema Informatizado do Instituto de Meio Ambiente - IMA em que a competência para o licenciamento de atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local seja do Município.
I. A tramitação será mantida no IMA até o término da vigência da LAO, cuja renovação caberá ao município;
II. Existir decisão judicial determinando que a análise do processo de licenciamento seja realizado pelo IMA;
III. Atividades inseridas na área da Ação Civil Pública 93.8000533-4 (ACP do Carvão);
IV. Referente a empreendimentos localizados dentro de condomínio industrial licenciado pelo IMA;
V. Nos casos de impacto ambiental que abranja mais de um município;
VI. Nos casos de ampliações de atividades com LAO em vigor e emitida pelo IMA;
VII. Nos casos do Termo de delegação
VII. Casos omissos serão analisados pela Diretoria de Licenciamento Ambiental: dilic@ima.sc.gov.br
2. Para a formalização de novos requerimentos de licenciamento ambiental para os casos em que o município é habilitado:
I. Solicitação do interessado por meio de protocolo digital (SGPe) no link: https://www.ima.sc.gov.br/index.php/protocolo-digital ;
II. Anexar a justificativa e documentos comprobatórios;
III. Verificação da solicitação pelo Coordenador Regional ou Gerente;
IV. Encaminhamento do processo aprovado, devidamente assinado, para a Gerência de Tecnologia da Informação (GETIN);
V. Abertura do processo para análise no IMA.
3. Para o encaminhamento do processo de licenciamento:
II. O setor do usuário responsável pela análise no IMA, deverá analisar a solicitação;
III. Antes do Término do prazo de vigência da LAO, emitir Informação Técnica de análise das condicionantes;
IV. Solicitar o contato do setor ou do responsável pelo processo no município;
V. Materializar todo o processo de licenciamento.
VI. Encaminhar processo completo via e-mail para o contato indicado;
VII. Anexar o e-mail no SINFAT;
VIII. Arquivar o processo.
Atenciosamente
Mariane Hatsuno Murakami
Assessora de Assuntos Regionais, Normatização e Procedimentos
GLAUCIO MACIEL CAPELARI
Diretor de Licenciamento Ambiental