CIRCULAR Nº 5/2023
DATA: 27 de outubro de 2023

Assunto: Abertura de FCE

Prezados Senhores:

CONSIDERANDO que a Lei Complementar federal nº 140, de 08 de dezembro de 2011, fixou as normas de cooperação entre a União, os Estados e Municípios, relativamente ao exercício da competência disposta nos incisos III, VI e VII do Art. 23 da Constituição Federal; entre elas a de Licenciamento Ambiental, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade;

CONSIDERANDO a Lei Estadual 14675/2009, que Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece no art. 2º que compete ao Poder Público Estadual e Municipal e à coletividade promover e exigir medidas que garantam a qualidade do meio ambiente, da vida e da diversidade biológica no desenvolvimento de sua atividade, assim como corrigir ou fazer corrigir os efeitos da atividade degradadora ou poluidora;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 2.955, de 20 de janeiro de 2010, que  estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental a ser seguido pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA).

CONSIDERANDO a Resolução CONSEMA nº 98, de 05 de maio de 2017, que aprova a listagem das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, define os estudos ambientais necessários e estabelece outras providências.

CONSIDERANDO a Resolução CONSEMA nº 99, de 05 de maio de 2017, que aprova  a listagem das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, sujeitas ao licenciamento ambiental municipal.

CONSIDERANDO a Portaria IMA nº 061, de 07 de março de 2019,  estabelece os procedimentos para a transferência de processos de licenciamento ambiental do IMA para outros órgãos licenciadores competentes.

CONSIDERANDO a matriz de procedimentos administrativos para o licenciamento ambiental do IMA.


O Instituto de Meio Ambiente – IMA, que busca a padronização dos procedimentos administrativos, resolve apresentar a seguinte circular:





Procedimentos para abertura de processo no Sistema Informatizado do Instituto de Meio Ambiente - IMA em que a competência para o licenciamento de atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local seja do Município.



 
1. Fica vedada a formalização de novos requerimentos de licenciamento ambiental no IMA para atividades ou empreendimentos considerados de impacto local, localizados em municípios habilitados para realizar licenciamento ambiental, conforme resolução CONSEMA específica. Exceto os casos dispostos abaixo:

I. A tramitação será mantida no IMA até o término da vigência da LAO, cuja renovação caberá ao município;   
II. Existir decisão judicial determinando que a análise do processo de licenciamento seja realizado pelo IMA; 
III. Atividades inseridas na área da Ação Civil Pública 93.8000533-4 (ACP do Carvão);
IV. Referente a empreendimentos localizados dentro de condomínio industrial licenciado pelo IMA; 
V.  Nos casos de impacto ambiental que abranja mais de um município;
VI. Nos casos de ampliações de atividades com LAO em vigor e emitida pelo IMA;
VII. Nos casos do Termo de delegação
VII. Casos omissos serão analisados pela Diretoria de Licenciamento Ambiental: dilic@ima.sc.gov.br



2. Para a formalização de novos requerimentos de licenciamento ambiental para os casos em que o município é habilitado:

I. Solicitação do interessado por meio de protocolo digital (SGPe) no link: https://www.ima.sc.gov.br/index.php/protocolo-digital ;
II. Anexar a justificativa e documentos comprobatórios;
III. Verificação da solicitação pelo Coordenador Regional ou Gerente;
IV. Encaminhamento do processo aprovado, devidamente assinado, para a Gerência de Tecnologia da Informação (GETIN);
V. Abertura do processo para análise no IMA.



3. Para o encaminhamento do processo de licenciamento:
 
I. O órgão ambiental municipal habilitado deverá solicitar ao IMA o processo completo de licenciamento através do SGPe;
II. O setor do usuário responsável pela análise no IMA, deverá analisar a solicitação;
III. Antes do Término do prazo de vigência da LAO, emitir Informação Técnica de análise das condicionantes;
IV. Solicitar o contato do setor ou do responsável pelo processo no município;
V. Materializar todo o processo de licenciamento. 
VI. Encaminhar processo completo via e-mail para o contato indicado;
VII. Anexar o e-mail no SINFAT;
VIII. Arquivar o processo.






Atenciosamente


Mariane Hatsuno Murakami
Assessora de Assuntos Regionais, Normatização e Procedimentos


GLAUCIO MACIEL CAPELARI
Diretor de Licenciamento Ambiental