PORTARIA IMA Nº 158/2026 - IMA
(Texto consolidado com as alterações promovidas pela
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de revisar, atualizar e consolidar as Instruções Normativas (INs) nº 23, 24, 25, 26, 30, 38, 46, 49 e 57 do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IMA), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta nos autos do processo IMA 24337/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de revisar, atualizar e consolidar as Instruções Normativas (INs) nº 23, 24, 25, 26, 30, 38, 46, 49 e 57 do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA).
Art. 2º Ficam designados os servidores públicos abaixo relacionados, sob a coordenação da primeira, para comporem o Grupo de Trabalho:
I – Camila Sanick Leal, matrícula nº 0722799001;
II – Romualdo Morelatto Begnini, matrícula nº 0954765701;
III – Marcos Fernando Conti Scheidt, matrícula nº 0954764901;
IV – Diego Amorim, matrícula nº 0955225101;
V – Carlos Augusto Volpato, matrícula nº 0398874002;
VI – Glaucio Maciel Capelari, matrícula nº 0377981504;
VII – Gabriela Casarin Ribeiro, matrícula nº 0398877502;
VIII – Carlos Eduardo Vilas Boas Duarte de Siqueira, matrícula nº 0973273001; e
IX – Luis Paulo Lorenzon, matrícula nº 0954737101.
Art. 2º Ficam designados os servidores públicos abaixo relacionados, sob a coordenação da primeira, para comporem o Grupo de Trabalho:
I – Deyse Cristina Locatelli Haviaras, matrícula nº 0955968-0-02;
II – Camila Sanick Leal, matrícula nº 0722799001;
III – Romualdo Morelatto Begnini, matrícula nº 0954765701;
IV – Marcos Fernando Conti Scheidt, matrícula nº 0954764901;
V – Diego Amorim, matrícula nº 0955225101;
VI – Carlos Augusto Volpato, matrícula nº 0398874002;
VII – Glaucio Maciel Capelari, matrícula nº 0377981504;
VIII – Gabriela Casarin Ribeiro, matrícula nº 0398877502;
IX – Carlos Eduardo Vilas Boas Duarte de Siqueira, matrícula nº 0973273001; e
X – Luis Paulo Lorenzon, matrícula nº 0954737101. (Redação dada pela Portaria nº 162/2026)
Parágrafo único. A Coordenadora do Grupo de Trabalho poderá convidar outros servidores do IMA ou especialistas externos cuja participação seja considerada relevante para o estrito cumprimento das atividades programadas.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação desta Portaria, para a conclusão das atividades e apresentação das minutas finais.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante justificativa fundamentada da Coordenadora à Presidência do IMA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSEVAN CARMO DA CRUZ JUNIOR
Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina