PORTARIA IMA Nº 086/2026
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de Portaria destinada a estabelecer critérios e procedimentos para a avaliação dos impactos ambientais no meio socioeconômico, no âmbito dos processos de licenciamento ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IMA), no uso de suas atribuições legais e;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de Portaria destinada a estabelecer critérios e procedimentos para a avaliação dos impactos ambientais no meio socioeconômico, no âmbito dos processos de licenciamento ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA).
Art. 2º Ficam designados os servidores públicos abaixo nominados, sob a coordenação da primeira, para comporem o Grupo de Trabalho:
I - Deyse Cristina Locatelli, matrícula: 0955968-0-02;
II – Cássio Moraes Schambeck, matrícula: 0953546-2-02;
III - Volney Junior Borges De Bitencourt, matrícula: 0617613-5-01
IV – Daniela Vanroo, matrícula: 748.286.8-01;
V – Fernando Bombardelli, matrícula: 0678418-6-03;
VI – Tade Ane de Amorim, matrícula 034223-4;
VII – Augusto Figueiredo Casagrande, matrícula 962.670-0; e
VIII - Gabriel de Melo Sakakibara, matrícula 757.652-8-01.
Parágrafo único. A Coordenadora do Grupo Técnico poderá convidar servidores ou colaboradores externos, cuja participação seja relevante para o cumprimento das atividades.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria, para a conclusão das atividades e apresentação da minuta final.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, mediante justificativa fundamentada da coordenadora.
Art. 4º Fica suspensa a eficácia da Portaria IMA nº 36, de 13 de fevereiro de 2026.
Parágrafo único. Em virtude da suspensão referida no caput, opera-se o efeito represtinatório da Portaria IMA nº 106, de 16 de junho de 2021, que volta a vigorar até a publicação de nova norma disciplinadora, naquilo que não contrariar a Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSEVAN CARMO DA CRUZ JUNIOR
Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina