Atualiza a Diretriz Técnica nº 03 e dá publicidade à nova versão, denominada “Classificação de Cursos d’Água, Nascentes e Olhos d’Água”

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PORTARIA Nº 214/2026

Publicação:

DOE Nº 22855 em 06/10/2026

Categoria: Administrativo

Status:

Vigente


PORTARIA Nº 214/2026 

Atualiza a Diretriz Técnica nº 03 e dá publicidade à nova versão, denominada “Classificação de Cursos d’Água, Nascentes e Olhos d’Água”, do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA).


O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IMA), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IMA 42502/2025,


RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a atualização da Diretriz Técnica nº 03, elaborada no âmbito do Processo nº IMA 42502/2025, a qual passa a vigorar sob a denominação “Classificação de Cursos d’Água, Nascentes e Olhos d’Água”.

Parágrafo único. A Diretriz Técnica nº 03 estabelece critérios e metodologias para estudos relacionados à classificação de cursos d’água, nascentes e olhos d’água.

Art. 2º A versão atualizada da Diretriz Técnica nº 03 substitui a versão anteriormente vigente (setembro de 2019), observando o período de transição previsto no art. 3º e sem prejuízo dos atos praticados sob sua vigência.

Art. 3º Fica estabelecido o período de transição de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado (DOE).

§ 1º Durante o período de transição, serão admitidos estudos técnicos elaborados com base na versão de setembro de 2019 ou na versão atualizada da Diretriz Técnica nº 03, a critério do empreendedor ou do responsável técnico.

§ 2º Os estudos protocolados no IMA durante o período de transição com base na versão de setembro de 2019 serão analisados segundo essa versão, ainda que a análise técnica se conclua após o encerramento do período.

Art. 4º Encerrado o período de transição, a partir do dia seguinte ao seu término, somente serão admitidos para protocolo estudos elaborados em conformidade com a versão atualizada da Diretriz Técnica nº 03.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis/SC, data da assinatura eletrônica.


JOSEVAN CARMO DA CRUZ JUNIOR

Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina