Atualiza a Diretriz Técnica nº 03 e dá publicidade à nova versão, denominada “Classificação de Cursos d’Água, Nascentes e Olhos d’Água”
Gerar PDFPORTARIA Nº 214/2026
Publicação:DOE Nº 22855 em 06/10/2026
Categoria: Administrativo
Status:Vigente
PORTARIA Nº 214/2026
Atualiza a Diretriz Técnica nº 03 e dá publicidade à nova versão, denominada “Classificação de Cursos d’Água, Nascentes e Olhos d’Água”, do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IMA), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IMA 42502/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a atualização da Diretriz Técnica nº 03, elaborada no âmbito do Processo nº IMA 42502/2025, a qual passa a vigorar sob a denominação “Classificação de Cursos d’Água, Nascentes e Olhos d’Água”.
Parágrafo único. A Diretriz Técnica nº 03 estabelece critérios e metodologias para estudos relacionados à classificação de cursos d’água, nascentes e olhos d’água.
Art. 2º A versão atualizada da Diretriz Técnica nº 03 substitui a versão anteriormente vigente (setembro de 2019), observando o período de transição previsto no art. 3º e sem prejuízo dos atos praticados sob sua vigência.
Art. 3º Fica estabelecido o período de transição de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado (DOE).
§ 1º Durante o período de transição, serão admitidos estudos técnicos elaborados com base na versão de setembro de 2019 ou na versão atualizada da Diretriz Técnica nº 03, a critério do empreendedor ou do responsável técnico.
§ 2º Os estudos protocolados no IMA durante o período de transição com base na versão de setembro de 2019 serão analisados segundo essa versão, ainda que a análise técnica se conclua após o encerramento do período.
Art. 4º Encerrado o período de transição, a partir do dia seguinte ao seu término, somente serão admitidos para protocolo estudos elaborados em conformidade com a versão atualizada da Diretriz Técnica nº 03.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis/SC, data da assinatura eletrônica.
JOSEVAN CARMO DA CRUZ JUNIOR
Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina