Delegação de atribuições e-SFINGE
Gerar PDFPORTARIA Nº 206/2026
Publicação:DOE Nº 22842 em 17/09/2026
Categoria: Administrativo
Status:Vigente
PORTARIA Nº 206/2026
Dispõe sobre a delegação de atribuições para assegurar o cumprimento dos prazos de remessa e ratificação de dados e informações ao Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-SFINGE), nos termos da Resolução TC nº 289/2025.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – IMA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Instrução Normativa TC nº 28/2021, que institui a versão on-line do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-SFINGE);
Considerando que o art. 25-A da Instrução Normativa TC nº 28/2021 atribui ao dirigente máximo da unidade jurisdicionada a responsabilidade pelo cumprimento dos prazos de remessa, bem como pela adoção das medidas necessárias e suficientes para seu atendimento;
Considerando o disposto na Resolução TC nº 289/2025, que institui o Auto de Infração Eletrônico (AIE) e disciplina a delegação das atribuições relativas às transmissões eletrônicas de dados e informações ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que, nos termos do art. 3º da Resolução TC nº 289/2025, a emissão do Auto de Infração Eletrônico tomará por referência os prazos fixados para ratificação dos dados e informações previstos na Instrução Normativa TC nº 28/2021;
RESOLVE:
Art. 1º DELEGAR ao servidor GABRIEL VAZ PIRES, matrícula nº 0722262-9-01, as atribuições de acompanhamento, coordenação e adoção das providências necessárias para assegurar o cumprimento dos prazos de remessa e ratificação dos dados e informações ao Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-SFINGE), na condição de responsável delegado pelas transmissões eletrônicas de dados e informações perante o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, nos termos da Resolução TC nº 289/2025.
Art. 2º Compete ao servidor delegado:
I – coordenar e adotar as providências necessárias para assegurar o cumprimento dos prazos de remessa e ratificação dos dados e informações previstos na Instrução Normativa TC nº 28/2021, garantindo que os dados e informações de todos os módulos do Sistema e-SFINGE sejam ratificados até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de competência;
II – promover a articulação com os servidores designados nos atos administrativos vigentes para remessa e ratificação dos dados e informações dos módulos do Sistema e-SFINGE, visando assegurar o cumprimento tempestivo das obrigações perante o Tribunal de Contas;
III – demandar das unidades competentes a regularização das inconsistências, pendências ou omissões identificadas no Sistema e-SFINGE, acompanhando as providências adotadas até sua efetiva regularização;
IV – manter interlocução com a Coordenadoria de Controle Interno e Ouvidoria – CIOUV acerca das pendências identificadas, das medidas adotadas para sua regularização e dos riscos de descumprimento dos prazos previstos na Instrução Normativa TC nº 28/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSEVAN CARMO DA CRUZ JUNIOR
Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina