PORTARIA Nº 130/2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – IMA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 4º, inciso VI, do Decreto nº 1.860, de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° HOMOLOGAR, tendo em vista o que determina o § 4º, do art. 41, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, c/c o Decreto nº 153, de 16 de abril de 2003, e no artigo 13 da Lei Complementar nº 676/2016 e o que consta nas avaliações de desempenho, o período de estágio probatório da servidora do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, abaixo relacionada, nomeada por concurso público, declarando-a estável, a partir da data especificada:
| Servidor | Matrícula | Cargo | A partir de: |
| ROSANGELA CORREA DE LIMA | 0643160-7-01 | Engenheiro | 03/05/2026 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSEVAN CARMO DA CRUZ JUNIOR
Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina