PORTARIA Nº 128/2026
Publicada no DOE Nº 22759 em 22/05/2026
Categoria: Biodiversidade e Unidade de Conservação

Reconhecimento da RPPNE Rio Preto, localizada no Município de Rio do Campo/SC

PORTARIA Nº 128/2026 - IMA

Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual – RPPNE a “RPPNE Rio Preto”, localizada no Município de Rio do Campo/SC.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IMA), no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, em especial, o disposto no art. 21 da Lei Federal nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, regulamentado pelo Decreto Federal nº 5.746/2006, bem como o Decreto Federal nº 4.340/2002, a Lei Estadual nº 14.675/2009, o Decreto Estadual nº 3.755/2010, a Instrução Normativa IMA nº 51/2019 e demais normas legais e regulamentares aplicáveis à matéria;

CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo transitado no Processo RPN/10065/CAV, em especial a documentação referente à averbação da área da RPPN Estadual na matrícula do imóvel,

RESOLVE:

Art. 1° Reconhecer a Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual “Rio Preto”, em caráter de perpetuidade, com área de 50.039,00 m² (cinquenta mil e trinta e nove metros quadrados), localizada no município de Rio do Campo – Santa Catarina, de propriedade de Associação Ambientalista Pimentão - AAP – CNPJ: 08.658.168/0001-09, constituindo-se de parte do imóvel registrado sob a matrícula nº 7.354 no Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Campo, Santa Catarina, integrando-se aos Sistemas Estadual e Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual “Rio Preto” ocupa 50.039,00 m² originados da integralidade da área da matrícula nº 7.354 com as seguintes medidas e confrontações: 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice F2N-M-3329, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.035.153,93m e E 585.525,95m; deste segue confrontando com terras de Altair Florêncio Ltda. (matrícula 7.353 – Rio do Campo) com azimute de 170°43'08" por uma distância de 437,12m até o vértice F2N-M-1095, de coordenadas N 7.034.722,72m e E 585.596,42m; deste segue confrontando com a propriedade de Eduardo Bressan de Moraes, Higor Caio Bressan de Moraes, Sarita Cleunice de Moraes e Julita Clarice de Moraes Schneider (Matrícula 2603 – Rio do Campo), com azimute de 313°45'21" por uma distância de 380,75m até o vértice F2N-M-1096, de coordenadas N 7.034.985,93m e E 585.321,52m; deste segue confrontando com a propriedade de Eduardo Bressan de Moraes, Higor Caio Bressan de Moraes, Sarita Cleunice de Moraes e Julita Clarice de Moraes Schneider (Matrícula 2603 – Rio do Campo), com azimute 50°35'13" por uma distância de 264,72m até o vértice F2N-M-3329, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Parágrafo único. A extinção ou a redução dos limites da RPPNE somente poderá ocorrer mediante lei específica, conforme estabelecido no art. 12 do Decreto Estadual nº 3.755/2010.

Art. 3° Na RPPNE somente é permitido o desenvolvimento de atividades científicas, culturais, educacionais, recreativas, interpretativas e turísticas, de acordo com o seu Plano de Manejo e com o disposto na Lei Federal nº 9.985/2000.

Art. 4° A RPPNE será administrada pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei Federal n° 9.985/2000 e no Decreto Estadual n° 3.755/2010.  

Art. 5° As condutas e atividades lesivas a esta RPPNE sujeitarão os infratores às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis/SC, data da assinatura eletrônica.


JOSEVAN CARMO DA CRUZ JUNIOR  

Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina