PORTARIA Nº 127/2026
Publicada no DOE Nº 22759 em 22/05/2026
Categoria: Biodiversidade e Unidade de Conservação

Reconhecimento da RPPNE Wilson Masson, localizada no Município de Laurentino/SC

PORTARIA Nº 127/2026 - IMA

Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual – RPPNE a “RPPNE Wilson Masson”, localizada no Município de Laurentino/SC.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IMA), no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, em especial, o disposto no art. 21 da Lei Federal nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, regulamentado pelo Decreto Federal nº 5.746/2006, bem como o Decreto Federal nº 4.340/2002, a Lei Estadual nº 14.675/2009, o Decreto Estadual nº 3.755/2010, a Instrução Normativa IMA nº 51/2019 e demais normas legais e regulamentares aplicáveis à matéria;

CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo transitado no Processo RPN/10068/CAV, em especial a documentação referente à averbação da área da RPPN Estadual na matrícula do imóvel,

RESOLVE:

Art. 1° Reconhecer a Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual “Wilson Masson”, em caráter de perpetuidade, com área de 16.708,12 m² (dezesseis mil setecentos e oito metros e doze decímetros quadrados), localizada no município de Laurentino, Santa Catarina, de propriedade de Marcelo Masson – CPF: ***.629.51*-**, constituindo-se de parte do imóvel registrado sob a matrícula nº 3.659 do Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Oeste, Santa Catarina, integrando-se aos Sistemas Estadual e Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual “Wilson Masson” ocupa 16.708,12 m² originados de parte da matrícula sob o nº 3.659 com as seguintes medidas e confrontações:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice RPPN-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 6.994.947,460m e E 627.557,787m; deste segue confrontando com a propriedade de Marcelo Masson (Matrícula nº 3.659 - Rio do Oeste), com azimute de 193°50'09" por uma distância de 67,08m até o vértice RPPN-02, de coordenadas N 6.994.882,327m e E 627.541,746m; deste segue confrontando com a propriedade de Marcelo Masson (Matrícula nº 3.659 - Rio do Oeste), com azimute de 278°57'25" por uma distância de 232,22m até o vértice RPPN-03, de coordenadas N 6.994.918,483m e E 627.312,354m; deste segue confrontando com a propriedade de Marcelo Masson (Matrícula nº 3.659 - Rio do Oeste), com azimute de 14°08'03" por uma distância de 77,49m até o vértice RPPN-04, de coordenadas N 6.994.993,630m e E 627.331,277m; deste segue confrontando com a propriedade Marcelo Masson (Matrícula nº 3.659 - Rio do Oeste), com azimute 101°31'15" por uma distância de 231,17m até o vértice RPPN-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Parágrafo único. A extinção ou a redução dos limites da RPPNE somente poderá ocorrer mediante lei específica, conforme estabelecido no art. 12 do Decreto Estadual nº 3.755/2010.

Art. 3° Na RPPNE somente é permitido o desenvolvimento de atividades científicas, culturais, educacionais, recreativas, interpretativas e turísticas, de acordo com o seu Plano de Manejo e com o disposto na Lei Federal nº 9.985/2000.

Art. 4° A RPPNE será administrada pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei Federal nº 9.985/2000 e no Decreto Estadual nº 3.755/2010.

Art. 5° As condutas e atividades lesivas a esta RPPNE sujeitarão os infratores às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis/SC, data da assinatura eletrônica.


JOSEVAN CARMO DA CRUZ JUNIOR  

Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina