PORTARIA Nº 111/2026 – IMA
Autoriza servidores do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) a operar aeronaves não tripuladas (drones) e estabelece condições para sua utilização.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IMA), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SGPe IMA 14612/2026,
CONSIDERANDO a ICA 100-40 e a MCA 56-5, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA;
CONSIDERANDO a Instrução de Trabalho nº 001/2022/DIEA, que dispõe sobre o planejamento, acionamento e uso de Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARP/UAs) no âmbito do IMA, constante do processo SGPe IMA 56733/2022, bem como o processo SGPe IMA 14568/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam autorizados(as) a operar aeronaves não tripuladas do tipo drones, a partir da conclusão do curso de formação, respeitando-se a legislação em vigor e a Instrução de Trabalho específica do IMA, os(as) seguintes servidores(as):
I – BRUNO DA SILVA ERICKSSON, matrícula 0646090901;
II – CAROLINA PIETCZAK, matrícula 0726623501;
III – DAIANE ELISA BREDUN, matrícula 0701798702;
IV – ERIKA SILVA ANDRADE, matrícula 0617423001;
V – JANAINA GOERCK, matrícula 0618616501;
VI – JHULINE FELTRIN, matrícula 0732815001;
VII – LAERTE KERBES, matrícula 0722804001;
VIII – LILIANE NUNCIO, matrícula 0745402301;
IX – LUANA TAIS PIOVESAN, matrícula 0757238701;
X – MARCIO JUNIOR DE OLIVEIRA, matrícula 0964631007;
XI – NIKOLAS DA ROCHA MARTINS, matrícula 0646000301;
XII – RICARDO FABRIS, matrícula 0642216001;
XIII – ROBERTO CARLOS ZENZELUK, matrícula 0392854303;
XIV – RONALDO PAULO KRAFT, matrícula 0726669301;
XV – TAINÁ CAROLINE KUHN, matrícula 0640682301;
XVI – VITOR FERNANDES WOLFF, matrícula 0964638802.
Art. 2º O caráter acessório e facultativo das operações com aeronaves não tripuladas do tipo drones não vincula nem obriga o uso pelos servidores, cabendo-lhes a discricionariedade quanto à utilização como tecnologia auxiliar.
Art. 3º Esta Portaria não substitui a necessidade de cadastramento nos sistemas administrados pelas entidades reguladoras e fiscalizadoras, nem a solicitação prévia de acesso ao espaço aéreo para utilização de aeronaves não tripuladas (drone), por meio do sistema SARPAS/DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo).
Art. 4º O piloto remoto afirma, ao solicitar o uso no sistema SARPAS/DECEA, ter ciência da legislação aplicável ao uso de aeronaves não tripuladas disponibilizadas pela instituição.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSEVAN CARMO DA CRUZ JUNIOR
Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina