PORTARIA Nº 098/2026
Publicada no DOE Nº 22733 em 13/04/2026
Categoria: Jurídico

Declaração de utilidade pública – Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda

PORTARIA Nº 098/2026/IMA

Declara de utilidade pública o empreendimento Tratamento e Disposição de Resíduos Sólidos Urbanos da Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda, CNPJ nº 03.094.629/0022-60, com sede na Rua dos Bororós, nº 890, Distrito Industrial, município de Joinville, de interesse estadual, destinado à atividade de destinação de resíduos sólidos urbanos.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IMA), no uso das atribuições delegadas pelo art. 12 do Decreto nº 771, de 22 de novembro de 2024, e conforme o disposto no inciso V do art. 124-B, o inciso VIII do art. 124-C, da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, e de acordo com o que consta nos autos do processo IMA nº 50561/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública o empreendimento Tratamento e Disposição de Resíduos Sólidos Urbanos da Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda, de interesse estadual, destinado à atividade de destinação de resíduos sólidos urbanos, nos termos do art. 124-A da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009 (Código Estadual do Meio Ambiente), do art. 3º, alínea b), e art. 14 da Lei federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 (Lei da Mata Atlântica), e do art. 8º da Lei federal nº 12.651, de 25 de março de 2012 (Código Florestal).

Parágrafo único. A presente Declaração de Utilidade Pública é instituída exclusivamente para os fins previstos nas leis ambientais mencionadas no caput deste artigo.

Art. 2º A autorização de supressão de vegetação nativa observará o disposto na legislação ambiental vigente, em especial na Lei federal nº 12.651, de 2012 (Código Florestal), na Lei federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 (Lei da Mata Atlântica) e na Lei nº 14.675, de 2009 (Código Estadual do Meio Ambiente), e dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública não vincula a tomada de decisão dos órgãos e das entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento ambiental.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, data da assinatura eletrônica.

JOSEVAN CARMO DA CRUZ JUNIOR

Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina