PORTARIA Nº 093/2026
Publicada no DOE Nº 22730 em 08/04/2026
Categoria: Administrativo

Limites para afastamento de servidores

PORTARIA Nº 093/2026/IMA


Estabelece os limites para o afastamento de servidores efetivos do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) e estabelece outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IMA), no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de manutenção da continuidade e eficiência do serviço público ambiental, bem como o que consta nos autos do processo nº IMA 10616/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria estabelece os limites percentuais máximos para o afastamento simultâneo de servidores efetivos do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), observadas as seguintes modalidades:

I – 1% (um por cento) do total de servidores para disposição em órgãos ou entidades estranhos ao Poder Executivo Estadual;

II – 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do total de servidores para gozo de Licença para Tratar de Interesses Particulares;

III – 3% (três por cento) do total de servidores para disposição em outros órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual; e

IV – 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do total de servidores com licença para capacitação.

Art. 2º Os percentuais previstos nesta Portaria incidirão sobre o total de servidores efetivos do IMA.

Art. 3º As situações de afastamento que, na data de publicação desta Portaria, excederem os limites estabelecidos nos incisos I e III do art. 1º deverão ser regularizadas no prazo de até 2 (dois) anos, mediante cronograma de retorno ou substituição, conforme o interesse da Administração.

Art. 4º Os limites estabelecidos nesta Portaria não se aplicam aos atos de disposição ou afastamento decorrentes da competência privativa e dos critérios de conveniência e oportunidade do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º É vedada a concessão de afastamento ou licença em regime integral quando houver outro servidor do mesmo setor em usufruto de afastamento integral previstos no art. 1º, independentemente do percentual de vagas remanescentes.

Parágrafo único. Para efeitos desta Portaria, considera-se setor a menor unidade administrativa integrante da estrutura organizacional do IMA, dotada de atribuições específicas e subordinação direta.

Art. 6º Os casos omissos e as situações excepcionais não previstas nesta Portaria serão analisados pela Presidência, observada a legislação vigente e os princípios da Administração Pública.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSEVAN CARMO DA CRUZ JUNIOR
Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina