PORTARIA Nº 081/2026 – IMA
Institui Comissão para análise de pedidos de progressão de carreira no âmbito do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IMA), no uso de suas atribuições legais; e,
CONSIDERANDO que o desenvolvimento funcional dos servidores públicos estaduais ocorre por meio de progressão na carreira, nos termos da legislação vigente;
CONSIDERANDO que a Lei nº 19.665, de 18 de dezembro de 2025, institui o Plano de Cargos, Carreira e Subsídio dos servidores do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA), disciplinando o desenvolvimento funcional dos servidores;
CONSIDERANDO que determinadas situações demandam análise individualizada quanto ao preenchimento dos requisitos para progressão funcional, especialmente nos casos em que haja dúvidas, interrupções na contagem de tempo ou outras circunstâncias relevantes;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança jurídica, uniformidade, transparência e eficiência à análise desses pedidos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão para análise de pedidos de progressão de carreiras formulados com base na Lei nº 19.665/2025 pelos servidores integrantes do grupo ocupacional de Assistente de Controle e Fiscalização Ambiental do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA), nos casos que demandem verificação específica quanto ao cumprimento dos requisitos legais.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – analisar os pedidos de progressão de carreiras por aperfeiçoamento submetidos à apreciação do Instituto;
II – verificar o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis;
III – emitir manifestação quanto ao deferimento ou indeferimento dos pedidos.
Art. 3º Ficam designados como membros da Comissão os seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
I – Cássio Moraes Schambeck, matrícula nº 0953546-2-02;
II – Daniel Rosa Correia, matrícula nº 0358135-7-03;
III – Luis Fernando de Souza Borges, matrícula nº 962398-1-01.
Art. 4º A Comissão poderá solicitar apoio técnico e administrativo de outros setores do Instituto sempre que necessário ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSEVAN CARMO DA CRUZ JUNIOR
Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina