PORTARIA Nº 059/2026
Publicada no DOE Nº 22728 em 06/04/2026
Categoria: Biodiversidade e Unidade de Conservação
PORTARIA IMA Nº 059/2026
Institui a Comissão Técnica responsável por coordenar e apoiar os processos de criação de unidades de conservação no Estado de Santa Catarina, bem como reconhecer e implantar o Programa Estadual de Incentivo às Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IMA), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IMA 7313/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Técnica responsável por coordenar os procedimentos e ações necessárias para a criação de unidades de conservação estaduais administradas pelo IMA, bem como orientar e apoiar a criação de unidades de conservação municipais e reconhecer e implantar o Programa Estadual de Incentivo às Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs).
Parágrafo único. Compete ainda à Comissão Técnica:
I – gerir os dados cadastrados no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC);
II – de forma complementar manter atualizado o Cadastro Estadual de Unidades de Conservação no banco de dados geográfico do IMA;
III – participar ativamente do Fórum Permanente do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (FSNUC), coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 2º Designar o servidor LUCIANO AUGUSTO BONOTTO, matrícula nº 650.121-4-01, para coordenar os processos de criação de unidades de conservação estaduais administradas pelo IMA, bem como apoiar e orientar os processos de criação de unidades de conservação municipais.
Art. 3º Designar o servidor ALAIR DE SOUZA, matrícula nº 347.086-5-03, para coordenar os processos, fazer o reconhecimento e implantação do Programa Estadual de Incentivo às Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs).
Art. 4º Os coordenadores definidos nos arts. 2º e 3º desta Portaria ficarão sob a supervisão da Gerência de Áreas Naturais Protegidas (GEANP), no âmbito da Diretoria de Biodiversidade e Florestas do IMA, e poderão contar com o apoio de técnicos e servidores do IMA ou de outros órgãos da administração pública estadual, quando necessário e mediante ciência da respectiva gerência, para desenvolver procedimentos administrativos voltados à criação de unidades de conservação da natureza.
Art. 5º Ficam revogadas as Portarias IMA nº 011/2018, nº 142/2018, nº 140/2019 e nº 027/2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSEVAN CARMO DA CRUZ JUNIOR
Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina