PORTARIA Nº 056/2026
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, alínea “d”, item 9, do Decreto nº 1.860/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença para Tratamento de Interesses Particulares, sem remuneração, nos termos do art. 77 da Lei nº 6.745/1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 605/2013, à servidora Luana von Linsingen Pasetchny, matrícula nº 0985603-0-01, ocupante do cargo de Biólogo, lotada no IMA, pelo período de 3 (três) anos, a contar de 06/03/2026, conforme processo IMA 00004893/2026.
Art. 2º Nos termos do art. 4º, § 5º, da Lei Complementar nº 412/2008, com redação dada pela Lei Complementar nº 773/2021, fica vedado, durante o período da licença, o recolhimento de contribuição previdenciária e a averbação de tempo de contribuição.
JOSEVAN CARMO DA CRUZ JUNIOR
Presidente IMA