PORTARIA Nº 048/2026
Publicada no DOE Nº 22711 em 09/03/2026
Categoria: Biodiversidade e Unidade de Conservação

048/2026 – RPPNE – Rio da Prata Bugio (Retificação de perímetro)

PORTARIA Nº 048/2026 - IMA

Retifica o perímetro da Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual, a RPPNE RIO DA PRATA BUGIO situada no município de Anitápolis – Santa Catarina.

O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - IMA, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta; na Lei Estadual nº 14.675 de 13 de abril de 2009, que dispõe de uma subseção dedicada a RPPN Estadual, art. 147 a 151; e no Decreto Estadual n° 3.755, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural Estadual - RPPNE, Unidade de Conservação de Uso Sustentável no âmbito do Estado de Santa Catarina; e na Instrução Normativa nº 51; e,

CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo transitado nos Processos ALP/48287/CRF e IMA 00025644/2025, em especial a documentação referente à averbação da área da RPPN Estadual na matrícula do imóvel;

RESOLVE:

Art. 1° - Retificar o perímetro da Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual – RPPNE Rio da Prata Bugio, mantendo a área original de 150.000,00 m² (cento e cinquenta mil metros quadrados), localizada no município de Anitápolis – Santa Catarina, de propriedade de Everson José Faganello – CPF: 446.***.989-**, originados de uma fração do imóvel registrado inicialmente sob a matrícula nº 17.154 (Av.3-17.154), retificada e unificada para a matrícula nº 36.776 (Av.3-36.776), do Registro de Imóveis da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, Santa Catarina, integrada aos Sistemas Estadual e Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

Art. 2º - A Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual Rio da Prata Bugio passa a ocupar 150.000,00 m² originados de uma fração da área da Matrícula nº 17.154 (Av.3-36.776), com as seguintes medidas e confrontações retificadas: Inicia-se a descrição do perímetro no vértice V02, de coordenadas N 6.918.385,665 m e E 684.952,564 m; deste, segue confrontando com Everson José Faganello (Posse) com os seguintes azimutes e distâncias: 169°05'45" e 410,28 m até o vértice GBH-V-0257, de coordenadas N 6.917.982,796 m e E 685.030,174 m. Deste, segue confrontando com Rodrigo Zicka (Posse) com os seguintes azimutes e distâncias: 245°07'46" e 294,26 m até o vértice GBH-M-0393, de coordenadas N 6.917.859,040 m e E 684.763,206 m. Deste, segue confrontando com Geraldo Antônio Cassol (mat:14.902) com os seguintes azimutes e distâncias: 350°24'55" e 138,85 m até o vértice GV9-M-1393, de coordenadas N 6.917.995,954 m e E 684.740,086 m. Deste, segue confrontando com Antônio Manoel Pedro da Silva (mat:26.662) com os seguintes azimutes e distâncias: 326°27'02" e 368,81 m até o vértice V01, de coordenadas N 6.918.303,322 m e E 684.536,263 m. Deste, segue confrontando com Everson José Faganello (mat: 36.776) com os seguintes azimutes e distâncias: 78°48'42" e 424,37 m até o vértice V02, de coordenadas N 6.918.385,665 m e E 684.952,564 m; início da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito. Todas as coordenadas descritas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51º WGr e representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro calculados no plano de projeção UTM.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Josevan Carmo da Cruz Junior

Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina