PORTARIA Nº 046/2026
Publicada no DOE Nº 22710 em 06/03/2026
Categoria: Biodiversidade e Unidade de Conservação

046/2026 – RPPNE – Miguel Mochon

PORTARIA Nº 046/2026 - IMA

Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual, a RPPNE Miguel Mochon situada no município de Florianópolis – Santa Catarina. 

O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - IMA, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta, a Lei Estadual nº 14.675 de 13 de abril de 2009, que dispõe de uma subseção dedicada a RPPN Estadual, art. 147 a 151 e o Decreto Estadual n° 3.755, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural Estadual - RPPNE, Unidade de Conservação de Uso Sustentável no âmbito do Estado de Santa Catarina e na Instrução Normativa nº 51; e,

CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo transitado no Processo RPN/10073/CRF, em especial a documentação referente à averbação da área da RPPN Estadual na matrícula do imóvel,

RESOLVE:

Art. 1° - Reconhecer a Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual – RPPNE Miguel Mochon em caráter de perpetuidade, com área de 5.281,21 m² (cinco mil e duzentos e oitenta e um metros quadrados e oito e vinte e um decímetros quadrados), localizada no município de Florianópolis – Santa Catarina, de propriedade de GRM Administradora e Incorporadora de Imóveis Ltda – CNPJ: 04.188.572/0001-05, constituindo-se de partes dos imóveis registrados sob as matrículas nº 189.073 e 197.427 no Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis, Santa Catarina, integrando-se aos Sistemas Estadual e Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

Art. 2º - A Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual “Miguel Mochon” ocupa 5.281,21 m² originados da soma de duas glebas, sendo 2.668,99 m² de parte da matrícula 189.073 e 2.612,22 m² de parte da matrícula 197.427, com as seguintes medidas e confrontações:

Na matrícula 189.073, com 2.668,99 m² : Inicia-se a descrição do perímetro no vértice M4, de coordenadas UTM N 6956931,93m e E 747029,21m; deste, segue confrontando com Área Alodial da Matrícula n° 189.073 (Área 18) de GRM Administradora e Incorporadora de Imoveis LTDA CNPJ N° 04.188.572/0001-05 de Inscrição Imobiliária n° 30.84.070.0503.001-005; com os seguintes azimutes e distâncias: 35°17'23" e 25,33 m até o vértice M3, de coordenadas UTM N6956952,60m e 747043,84m; deste, segue confrontando com Matrícula nº 41.513 (Área 19) de Stefani -Empreendimentos Imobiliários e Participações Societárias Ltda. CNPJ nº 11.201.715/0001-29 de Inscrição Imobiliária n° 30.84.070.0556.001-018; com os seguintes azimutes e distâncias: 120°20'32" e 106,42 m até o vértice M5, de coordenadas UTM N 6956898,85m e E 747135,68m; deste, segue confrontando com Matrícula nº 41.514 (Área 20) de Lauro Stefani CPF n° XXX.460.949-XX de Doris Maria Elias Stefani CPF n° XXX.778.759-XX e Unidade de Conservação (REVIS Meiembipe); com os seguintes azimutes e distâncias: 222°23'26" e 26,28 m até o vértice M6, de coordenadas UTM N 6956879,44m e E 747117,97m; deste, segue confrontando com Área da RPPN de Matrícula nº 197.427 (Área 17) de GRM Administradora e Incorporadora de Imoveis LTDA CNPJ N° 04.188.572/0001-05 de Inscrição Imobiliária n° 30.84.070.0529.001-207; com os seguintes azimutes e distâncias: 300°35'49" e 103,12 m até o vértice “M4”, fechando assim o perímetro de 261,15m com uma área total de 2.668,99m².

Na matrícula 197.427, com 2.612,22 m² : Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M4, de coordenadas UTM N 6956911,24m e E 747014,57m; deste, segue confrontando com Área Alodial da Matrícula n° 197.427 (Área 17) de GRM Administradora e Incorporadora de Imoveis LTDA CNPJ N° 04.188.572/0001-05 de Inscrição Imobiliária n° 30.84.070.0503.001-005; com os seguintes azimutes e distâncias: 35°17'23" e 25,34 m até o vértice M3, de coordenadas UTM N 6956931,93m e E 747029,21m; deste, segue confrontando com Área da RPPN de Matrícula nº 189.073 (Área 18) de GRM Administradora e Incorporadora de Imoveis LTDA CNPJ N° 04.188.572/0001-05 de Inscrição Imobiliária n° 30.84.070.0529.001-207; com os seguintes azimutes e distâncias: 120°35'49" e 103,12 m até o vértice M5, de coordenadas UTM N6956879,44m e E 747117,97m deste, segue confrontando com Matrícula nº 41.514 (Área 20) de Lauro Stefani CPF n° XXX.460.949-XX de Doris Maria Elias Stefani CPF n° XXX.778.759-XX e Unidade de Conservação (REVIS Meiembipe); com os seguintes azimutes e distâncias: 217°59'04" e 25,92 m até o vértice M6, de coordenadas UTM N 6956859,01m e E 747102,02m; deste, segue confrontando com Matrícula nº 41.510 (Área 16) de Stefani -Empreendimentos Imobiliários e Participações Societárias Ltda.CNPJ nº 11.201.715/0001-29 de Inscrição Imobiliária n° 30.84.070.0451.001-905; com os seguintes azimutes e distâncias: 300°50'51" e 101,86 maté o vértice “M4”, fechando assim o perímetro de 256,24m com uma área total de 2.612,22m².

As coordenadas mencionadas estão expressas no Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), e expressas em U.T.M. (Universal Transverse Mercator), adotando o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS-2000) como padrão.

Parágrafo Único – A extinção ou a redução dos limites da RPPN Estadual somente poderá ocorrer mediante lei específica, conforme estabelecido no Art. 12 do Decreto Estadual nº 3.755/2010.

Art. 3° - Na RPPN Estadual somente é permitido o desenvolvimento de atividades científicas, culturais, educacionais, recreativas, interpretativas e turísticas, de acordo com o seu Plano de Manejo e com o disposto na Lei Federal nº 9.985/2000.

Art. 4° - A RPPN Estadual será administrada pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei Federal n° 9.985/2000 e no Decreto Estadual n° 3.755/2010.

Art. 5° - As condutas e atividades lesivas a esta RPPN Estadual sujeitarão os infratores às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Josevan Carmo da Cruz Junior

Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina