PORTARIA Nº 028/2026
Publicada no DOE Nº 22695 em 11/02/2026
Categoria: Biodiversidade e Unidade de Conservação

RPPNE - Francisco Rech

PORTARIA Nº 028/2026
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual, a RPPNE FRANCISCO RECH situada no município de Aurora - Santa Catarina. 
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – IMA, no uso de suas atribuições e, 
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta, a Lei Estadual nº 14.675 de 13 de abril de 2009, que dispõe de uma subseção dedicada a RPPN Estadual, art. 147 a 151 e o Decreto Estadual nº 3.755, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural Estadual RPPNE, Unidade de Conservação de Uso Sustentável no âmbito do Estado de Santa Catarina e na Instrução Normativa nº 51; e,
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo transitado no Processo RPN/10059/CAV, em especial a documentação referente à averbação da área da RPPN Estadual na matrícula do imóvel, 
RESOLVE:
Art. 1º RECONHECER a Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual Francisco Rech em caráter de perpetuidade, com área de 24.316,19 m² (vinte quatro mil e trezentos e dezesseis metros e dezenove decímetros quadrados), localizada no município de Aurora – Santa Catarina, de propriedade de Maria De Lourdes Rech, Silvana Rech Schutz, Ederson Rech, Josiane Rech Pfleger e Francisco Rech Junior, constituindo-se de parte do imóvel registrado sob a matrícula nº 52.738 no Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Sul, Santa Catarina, integrando-se aos Sistemas Estadual e Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. 
Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual "Francisco Rech" ocupa 24.316,19 m² originados de uma fração da matrícula nº 52.738 com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição do perímetro do imóvel no marco RPPN-1 de coordenadas planas UTM N=6.971.825,088 m e E=638.295,361 m deste confrontando com terras de Maria de Lourdes Rech e Outros (Matrícula nº 52.738 - Rio do Sul) e seguindo por um azimute de 104° 28' 50" uma distância de 128,39 m chega-se ao marco RPPN-2 de coordenadas planas UTM N=6.971.792,985 m e E=638.419,669 m deste confrontando com terras de Maria de Lourdes Rech e Outros (Matrícula nº 52.738 - Rio do Sul) e seguindo por um azimute de 65° 37' 42" uma distância de 125,64 m chega-se ao marco RPPN-3 de coordenadas planas UTM N=6.971.844,829 m e E=638.534,109 m deste confrontando com terras de Maria de Lourdes Rech e Outros (Matrícula nº 52.738 - Rio do Sul) e seguindo por um azimute de 174° 53' 33" uma distância de 131,29 m chega-se ao marco RPPN-4 de coordenadas planas UTM N=6.971.714,058 m e E=638.545,797 m deste confrontando com terras de Maria de Lourdes Rech e Outros (Matrícula nº 52.738 - Rio do Sul) e seguindo por um azimute de 269° 56' 04" uma distância de 27,06 m chega-se ao marco RPPN-5 de coordenadas planas UTM N=6.971.714,027 m e E=638.518,733 m deste confrontando com terras de Maria de Lourdes Rech e Outros (Matrícula nº 52.738 - Rio do Sul) e seguindo por um azimute de 271° 32' 39" uma distância de 28,14 m chega-se ao marco RPPN-6 de coordenadas planas UTM N=6.971.714,786 m e E=638.490,606 m deste confrontando com terras de Maria de Lourdes Rech e Outros (Matrícula nº 52.738 - Rio do Sul) e seguindo por um azimute de 270° 17' 56" uma distância de 61,97 m chega-se ao marco RPPN-7 de coordenadas planas UTM N=6.971.715,109 m e E=638.428,641 m deste confrontando com terras de Maria de Lourdes Rech e Outros (Matrícula nº 52.738 - Rio do Sul) e seguindo por um azimute de 267° 04' 38" uma distância de 72,56 m chega-se ao marco RPPN-8 de coordenadas planas UTM N=6.971.711,409 m e E=638.356,172 m deste confrontando com terras de Maria de Lourdes Rech e Outros (Matrícula nº 52.738 - Rio do Sul) e seguindo por um azimute de 265° 26' 59" uma distância de 51,60 m chega-se ao marco RPPN-9 de coordenadas planas UTM N=6.971.707,315 m e E=638.304,731 m deste confrontando com terras de Waldemar Stupp e seguindo por um azimute de 355° 27' 04" uma distância de 118,15 m chega-se ao marco RPPN-1 ponto inicial desta descrição. 
Parágrafo Único: Todas as coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SIRGAS2000, Fuso 22-S, MC-51° WGr). A extinção ou a redução dos limites da RPPN Estadual somente poderá ocorrer mediante lei específica, conforme Art. 12 do Decreto Estadual nº 3.755/2010. 
Art. 3º Na RPPN Estadual somente é permitido o desenvolvimento de atividades científicas, culturais, educacionais, recreativas, interpretativas e turísticas, de acordo com o seu Plano de Manejo e com o disposto na Lei Federal nº 9.985/2000. 
Art. 4º A RPPN Estadual será administrada pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal que será responsável pelo cumprimento das exigências legais. 
Art. 5º As condutas e atividades lesivas a esta RPPN Estadual sujeitarão os infratores às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
JOSEVAN CARMO DA CRUZ JUNIOR
Presidente do IMA