PORTARIA Nº 022/2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – IMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, parágrafo único, da Lei Complementar nº 491, de 20 de janeiro de 2010,
CONSIDERANDO que, após análise completa dos autos, não foram constatados elementos suficientes que comprovem a ocorrência de infração disciplinar;
CONSIDERANDO que foram respeitados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto na legislação aplicável;
RESOLVE:
Art. 1º ARQUIVAR o Processo Administrativo Disciplinar nº IMA 00015867/2024, instaurado por meio da Portaria nº 115/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina – DOESC nº 22.517, de 22 de maio de 2025, por inexistência de provas materiais, evidências sólidas ou elementos conclusivos capazes de caracterizar qualquer irregularidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSEVAN CARMO DA CRUZ JUNIOR
Presidente do IMAAr