PORTARIA Nº 020/2026
Declara de utilidade pública o empreendimento Instituto de Cardiologia de Santa Catarina da Secretaria de Estado da Saúde, CNPJ nº 82.951.245/0011-30, com sede na Rua Adolfo Donato da Silva, s/n, Bairro Praia Comprida, município de São José, de interesse estadual, destinado à atividade de atendimento hospitalar.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições delegadas pelo art. 12 do Decreto nº 771, de 22 de novembro de 2024, e conforme o disposto no inciso V do art. 124-B, o inciso VIII do art. 124-C, da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, e de acordo com o que consta nos autos do processo SES nº 306483/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública o empreendimento Instituto de Cardiologia de Santa Catarina, da Secretaria de Estado da Saúde, de interesse estadual, destinado à atividade de atendimento hospitalar, nos termos do art. 124-A da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009 (Código Estadual do Meio Ambiente) e do art. 8º da Lei federal nº 12.651, de 25 de março de 2012 (Código Florestal).
Parágrafo único. A presente Declaração de Utilidade Pública é instituída exclusivamente para os fins previstos nas leis ambientais mencionadas no caput deste artigo.
Art. 2º A autorização de supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP) observará o disposto na legislação ambiental vigente, em especial na Lei federal nº 12.651, de 2012 (Código Florestal) e na Lei nº 14.675, de 2009 (Código Estadual do Meio Ambiente), e dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública não vincula a tomada de decisão dos órgãos e das entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento ambiental.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSEVAN CARMO DA CRUZ JUNIOR
Presidente do IMA