PORTARIA Nº 017/2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – IMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, parágrafo único, da Lei Complementar nº 491, de 20 de janeiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º ARQUIVAR a Sindicância Investigativa nº IMA 00043874/2024, instaurada por meio da Portaria nº 275/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina – DOESC nº 22.583, de 07 de outubro de 2025, destinada à apuração de suposta irregularidade funcional, uma vez que, após a regular condução do procedimento, concluiu-se pela inexistência de provas materiais, evidências sólidas ou elementos conclusivos capazes de caracterizar qualquer irregularidade na atividade exercida.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSEVAN CARMO DA CRUZ JUNIOR
Presidente do IMA