PORTARIA Nº 013/2026
Publicada no DOE Nº 22677 em 16/01/2026
Categoria: Administrativo

Grupo de Trabalho com o objetivo de coordenar as medidas administrativas relacionadas à Ação Civil Pública nº 5006087-41.2025.8.24.0041

PORTARIA Nº 013/2026
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho (GT) para coordenar as medidas administrativas necessárias ao acompanhamento e execução de ações relacionadas à Ação Civil Pública nº5006087-41.2025.8.24.0041.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IMA),no uso de suas atribuições estatutárias e legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) no âmbito do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA), com o objetivo de coordenar as medidas administrativas relacionadas à Ação Civil Pública nº 5006087-41.2025.8.24.0041.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – Propor e, quando couber, executar ou orientar a execução de ações destinadas ao diagnóstico ambiental do lago da Represa São Lourenço, em Mafra/SC;
II – Propor ou elaborar planos de ação ou diretrizes para a recuperação ambiental da área afetada, em consonância com as normas vigentes e determinações judiciais;
III – Prestar suporte para a elaboração de manifestações processuais e subsídios à defesa do IMA no âmbito da referida Ação Civil Pública;
IV – Articular a interlocução entre os diferentes órgãos e entidades envolvidos na questão, visando a harmonização de procedimentos e a otimização de recursos.
Parágrafo único. A atuação do Grupo de Trabalho não afeta ou restringe as competências dos órgãos responsáveis pela fiscalização e pelo licenciamento ambiental.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
I – Fabrício Dalmoro, matrícula 0740867-6-01;
II – Amanda Ramos Silveira, matrícula 0956817-4-02;
III – Diego Hemkemeier Silva, matrícula 0954914-5-01;
IV – Anderson Ricardo Staub, matrícula nº 0962392-2-01;
V – Gláucio Maciel Capelari, matrícula nº 0377981-5-04;
VI – Eduardo da Rosa Carioni, matrícula 0951890-8-01;
VII – Jaironei Deretti, matrícula nº 0968574-0-03;
VIII – Clésio Leonel Hossa, matrícula nº 0398534-2-01;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSEVAN CARMO DA CRUZ JUNIOR 
Presidente do IMA