PORTARIA Nº 338/2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IMA), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Portaria IMA 337/2025, que instituiu o Programa Academia do Meio Ambiente (AMA),
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Academia do Meio Ambiente (AMA), com a finalidade de planejar, coordenar e supervisionar a execução do Programa.
Art. 3º Ficam designados os servidores públicos abaixo nominados, sob a coordenação do primeiro, para comporem o Comitê Gestor:
I – Bruno De Lorenzi Cancelier Mazzucco, matrícula: 0617419-1-01;
II – Carolina Ferreira Domingues, matrícula: 0714327-3-01;
III – Deyse Cristina Locatelli Haviaras, matrícula: 0955968-0-02;
IV – Vanessa Regina Ostrowski, matrícula: 0965227-2-01;
V – Diego Hemkemeier Silva, matrícula: 0954914-5-01;
VI – Volney Junior Borges de Bitencourt, matrícula: 0617613-5-01;
VII – Amanda Ramos Silveira, matrícula: 0956817-4-02;
VIII – Clesio Leonel Hossa, matrícula: 0398534-2-01.
Art. 3º Ficam designados os servidores públicos abaixo nominados, sob a coordenação da primeira, para comporem o Comitê Gestor:
I – Carolina Ferreira Domingues, matrícula nº 0714327-3-01;
II – Amanda Ramos Silveira, matrícula nº 0956817-4-02;
III – Anderson Ricardo Staub, matrícula nº 962392-2-01;
IV – Bruno De Lorenzi Cancelier Mazzucco, matrícula nº 0617419-1-01;
V – Carolina Alves de Carvalho, matrícula nº 628527-9-03;
VI – Diego Hemkemeier Silva, matrícula nº 0954914-5-01;
VII – Deyse Cristina Locatelli Haviaras, matrícula nº 0955968-0-02;
VIII – Letícia Blank Netto, matrícula nº 736375-3-02;
IX – Marileia Martinello Mota Vallin, matrícula nº 285730-8-03;
X – Roselene Marostega Felker, matrícula nº 0617438-8-01;
XI – Vanessa Regina Ostrowski, matrícula nº 0965227-2-01;
§ 1º Os membros do Comitê exercerão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos seus respectivos cargos.
§ 2º O Coordenador do Comitê Gestor poderá convidar servidores ou colaboradores externos, cuja participação seja relevante para o cumprimento das atividades.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.