PORTARIA Nº 279/2025
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei n° 17.354, de 20/12/2017;
Considerando a ICA 100-40 e a MCA 56-5, do Departamento de Controle de Espaço Aéreo – DECEA;
Considerando a Instrução de Trabalho 001/2022/DIEA, SGPE IMA 56733/2022, e o processo SGPE IMA 24919/2025;
RESOLVE:
Art. 1°. Ficam autorizados(as) a operar aeronaves não tripuladas do tipo drones, a partir da conclusão do curso de formação, respeitando-se a legislação em vigor e a Instrução de Trabalho específica do IMA, os(as) seguintes servidores(as):
CLECIR MIGUEL NONNENMACHER, matrícula nº 0643194-1-01;
DANIELE PATRICIA MATHIAS, matrícula nº 0640641-6-01;
EDSON MIGUEL TELLES DA ROCHA, matrícula nº 0722801-5-01;
INGRID SCHNEIDER LOPES, matrícula nº 0643197-6-01;
ROSANGELA CORREA DE LIMA, matrícula nº 0643160-7-01;
SILVANA COLDEBELA PAGANI, matrícula nº 0377689-1-02.
Art. 2°. O caráter acessório e facultativo das operações com aeronaves não tripuladas do tipo drones não vincula nem obriga o uso pelos servidores, cabendo-lhes a discricionariedade quanto à utilização como tecnologia auxiliar
Art. 3°. Esta portaria não substitui a necessidade de cadastramento nos sistemas administrados pelas entidades reguladoras/fiscalizadoras e a solicitação do espaço aéreo antes de utilizar a aeronave não tripulada (drone) junto ao SARPAS/DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo).
Art. 4°. O piloto remoto afirma, ao solicitar o uso no sistema SARPAS/DECEA, ter ciência da legislação que envolve o uso das aeronaves não tripuladas disponibilizadas pela instituição.
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES
Presidente do IMA