PORTARIA Nº 254/2025
Publicada no DOE Nº 22598 em 15/09/2025
Categoria: Administrativo

Autorização para Operar Aeronaves Não Tripuladas do Tipo Drone

PORTARIA Nº 254/2025
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei n° 17.354, de 20/12/2017;
Considerando a ICA 100-40 e a MCA 56-5, do Departamento de Controle de Espaço Aéreo – DECEA;
Considerando a Instrução de Trabalho 001/2022/DIEA, SGPE IMA 56733/2022, e o processo SGPE IMA 32652/2025;
RESOLVE:
Art. 1°. Ficam autorizados(as) a operar aeronaves não tripuladas do tipo drones, a partir da conclusão do curso de formação, respeitando-se a legislação em vigor e a Instrução de Trabalho específica do IMA, os(as) seguintes servidores(as):
ANA PAULA KLEIN, matrícula nº 0962327-2-01;
ANDERSON RICARDO STAUB, matrícula nº 0962392-2-01;
DANIELA FERREIRA VANROO, matrícula nº 0748286-8-01;
FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA FILHO, matrícula nº 0718531-6-01;
GABRIELA DUTRA TEIXEIRA, matrícula nº 0722803-1-01;
JÚLIO TEIXEIRA BRITA, matrícula nº 0726647-2-01;
KARINA SANTOS FARINA, matrícula nº 0731551-1-01;
SAUL RIBEIRO, matrícula nº 0726767-3-01;
VINÍCIUS CÉSAR SAMBATTI, matrícula nº 0722810-4-01; 
WILLERSON RAPHAEL GIACOMITTI GAVINO, matrícula nº 0740098-5-01.
Art. 2°. O caráter acessório e facultativo das operações com aeronaves não tripuladas do tipo drones não vincula e nem obriga o uso pelos servidores, cabendo-lhes a discricionariedade quanto à utilização como tecnologia auxiliar.
Art. 3°. Esta portaria não substitui a necessidade de cadastramento nos sistemas administrados pelas entidades reguladoras/fiscalizadoras e a solicitação do espaço aéreo antes de utilizar a aeronave não tripulada (drone) junto ao SARPAS/DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo).
Art. 4°. O piloto remoto afirma, ao solicitar o uso no sistema SARPAS/DECEA, ter ciência da legislação que envolve o uso das aeronaves não tripuladas disponibilizadas pela instituição.
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES 
Presidente do IMA