PORTARIA Nº 242/2024
Publicada no DOE Nº 22423 em 30/12/2024
Categoria: Biodiversidade e Unidade de Conservação

Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual - RPPNE Natureza Viva BRF

PORTARIA Nº 242/2024
Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual - RPPNE Natureza Viva BRF, com sede localizada no município de Videira, Estado de Santa Catarina.
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - IMA no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, na Lei Estadual nº 14.675, de 13 de abril de 2009, Subseção II, Da Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual – RPPNE, e no Decreto Estadual nº 3.755, de 22 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO que a Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual – RPPNE Natureza Viva BRF, criada/reconhecida por meio da Portaria n° 196/2020-IMA/SC- 13/11/2020, atendeu ao art. 27 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e art. 16 do Decreto Estadual nº 3.755, de 22 de dezembro de 2010, no que concerne a elaboração de seu Plano de Manejo;
CONSIDERANDO que o art. 16 do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor,
CONSIDERANDO as diretrizes do Roteiro Metodológico para Elaboração de Plano de Manejos para Reservas Particulares do Patrimônio Natural publicado pelo ICMBio em 2015,
CONSIDERANDO as informações técnicas contidas no processo IMA 00048359/2024, Art. 1º - Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual Natureza Viva BRF, com sede localizada nos municípios de Videira, no Estado de Santa Catarina.
§1º - A aprovação do Plano de Manejo não exime o proprietário de seguir todos os trâmites técnicos e legais necessários à aprovação de projetos, programas e planos junto aos órgãos ou instituições ambientais competentes, em atendimento à legislação vigente e aos usos permitidos na RPPNE, conforme Decreto Estadual nº 3.755, de 22 de dezembro de 2010;
Art. 2º - A RPPNE será administrada pelo proprietário do imóvel ou pelo representante legal que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal nº 5.746, de 06 de abril de 2006, na Lei Estadual nº 14.675, de 13 de abril de 2009 e no Decreto Estadual nº 3.755, de 22 de dezembro de 2010;
Art. 3º - As condutas e atividades lesivas à área da RPPNE Natureza Viva BRF sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 4º - O Plano de Manejo da RPPNE Natureza Viva BRF estará disponível na sede da Unidade de Conservação e no “web site” do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa catarina -IMA.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES
Presidente do IMA