PORTARIA Nº 192/2024
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - IMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Ato nº 313, de 19 de janeiro de 2023 do Governador do Estado de Santa Catarina, tendo em vista a Lei Estadual n° 17.354/2017 e a Lei Estadual nº 14.675/2009,
CONSIDERANDO as disposições elencadas nos § 8º e 9º do Art. 36-A da Lei Estadual 14.675/2009 referentes a tramitação prioritária de processos de licenciamento ambiental e a definição de atividades estratégicas para análise de licenciamento ambiental.
RESOLVE:
Art. 1º – REVOGAR a portaria IMA nº 176/2020.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES
Presidente IMA