PORTARIA Nº 152/2024
Publicada no DOE Nº 22330 em 13/08/2024
Categoria: Biodiversidade e Unidade de Conservação

Padrão de sinalização da Rede Nacional de Trilhas e Conectividade – Rede Trilhas

PORTARIA Nº 152/2024
Estabelece o padrão de sinalização da Rede Nacional de Trilhas e Conectividade – Rede Trilhas como modelo a ser implantado nas unidades de conservação estaduais administradas pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina.

Considerando que o IMA é parceiro da Rede Nacional de Trilhas e Conectividade – Rede Trilhas, estabelecido pela Portaria IMA nº 160/2022 que cria a Comissão Técnica para coordenação e acompanhamento dos processos de implementação e regulamentação da sinalização da Rede Trilhas em Santa Catarina.

Considerando que o IMA vem desempenhando papel importante na articulação com os municípios, visando a conectividade de trilhas e unidades de conservação.

Considerando a política pública da Rede Trilhas, publicada através das Portarias (MMA/MTur)nº407/2018 e regulamentada pela Portaria conjunta (MMA/MTur) nº 500/2020, e sendo o IMA/SC o órgão ambiental responsável pela gestão das unidades de conservação estaduais, há necessidade de posicionamento institucional em relação à padronização de sinalização de trilhas nas unidades de conservação estaduais.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que o padrão de sinalização a ser implantado nas unidades de conservação administradas pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina será o modelo adotado pela Rede Nacional de Trilhas de Longo Curso – Rede Trilhas, conforme o Manual de sinalização de trilhas do MMA e ICMBio, que é o instrumento oficial para a sinalização da Rede Trilhas e Conectividade.

Art 2º Cabe ao coordenador da unidade de conservação com apoio da Gerência de Áreas Naturais Protegidas - GEANP formalizar para Diretoria de Biodiversidade e Florestas o projeto de implementação, execução e monitoramento da sinalização das trilhas no interior da UC.

§1º No caso da existência de trilhas já sinalizadas com outros métodos divergentes da Rede Trilhas, deverá ser estabelecido um prazo de transição para adequação da sinalização às diretrizes;

Art 3º Cabe ao respectivo coordenador da UC formar parcerias para fomentar a implementação, execução e manutenção da sinalização das trilhas nas unidades de conservação.

Art. 4º A simbologia da Rede Trilhas deverá ser incorporada ao referencial para projetos, confecção, implantação e manutenção do Sistema de Comunicação Visual / Sinalização das Unidades de Conservação Estaduais de Santa Catarina.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES
Presidente do IMA