Concessão de Licença para Tratamento de Interesses Particulares

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PORTARIA Nº 148/2024

Publicação:

DOE Nº 22327 em 09/08/2024

Categoria: Administrativo

Status:

Vigente


PORTARIA Nº 148/2024
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme Art. 4º, inciso V, alínea d, item 9, do Decreto Nº 1860/2022,
RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, sem remuneração, de acordo com o art. 77, da Lei nº 6.745/85, à servidora HELLYN LUIZA GONCALVES FANTIN, matrícula nº 0963380-4-01, cargo de ADMINISTRADORA, lotada no IMA, a contar de 02/09/2024, pelo período de 3 (três) anos, com a vedação do recolhimento de contribuição previdenciária e de averbação de tempo de contribuição durante o período do afastamento, conforme art.4º, §5º, da LC no 412/2008, com redação incluída pela LC no773/2021, conforme formalizado nos autos do processo nº IMA 00029142/2024.
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES
Presidente IMA