PORTARIA Nº 119/2024
Publicada no DOE Nº 22285 em 13/06/2024
Categoria: Administrativo

Reconduzir PAD IMA 00061508/2021

PORTARIA Nº 119/2024
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA, no uso de suas atribuições previstas no art. 4º, inciso II, alínea “a”, item 2, do Decreto nº 1860, de 2022 e art. 3º da LC 491, de 2010.
RESOLVE:
Art 1º – RECONDUZIR o Processo Administrativo Disciplinar, protocolo IMA 00061508/2021, para apurar a ausência e as faltas não justificadas por parte do servidor C. O. S. matrícula nº 235542-6-01, Técnico em Desenho, lotado CRMA de Florianópolis. Conforme Ofício nº 5204/2021 – GEPES, identificou-se que o servidor não entrega os pontos de forma sistêmica desde maio de 2020 até dias atuais, incorrendo, em tese, na infração disciplinar a teor do disposto na Lei nº 6745 de 28/12/1985, no art. 137, inciso II, item 2 e 3.
Art. 2º – DESIGNAR os servidores em atividade de nível superior, efetivos, estáveis e não impedidos, conforme o art. 13, inciso I e art. 31, incisos I a V, da LC nº 491/10, LUIZ EDUARDO MARINHO RAUEN, advogado, matrícula 967448-9-01, lotado na PGE e JOVANI JOSE DE ANDRADE, administrador, matrícula 320734-0-02, lotado na CRMA de Joinville, para sob a presidência do primeiro, compor a comissão em conformidade com o estabelecido no art. 12 e 13 da LC nº 491/10. A comissão instalar-se-á no prazo de 05 (cinco) dias a contar da Publicação desta no Diário Oficial do Estado e concluirá o processo no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado se as circunstâncias assim o exigirem, conforme estabelece o Art. 15, § 2º da LC nº 491/10, aplicando-se no que couber o disposto no art. 44.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES
Presidente do IMA