PORTARIA Nº 070/2024
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina IMA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias, e
CONSIDERANDO que o Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso (CONAMA 237/1997);
CONSIDERANDO que o licenciamento ambiental é um dos instrumentos mais importantes da Política Nacional do Meio Ambiente, cujas regras gerais estão definidas pela Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981;
CONSIDERANDO que o inciso IV do artigo 14 da Lei 14675/2009 confere ao IMA a competência para o acompanhamento do cumprimento das condicionantes determinadas no procedimento de licenciamento ambiental;
CONSIDERANDO que o Art. 30 da Resolução CONSEMA nº 98/2017 confere ao órgão licenciador a competência na adoção das medidas de avaliação do cumprimento das condicionantes e dos programas ambientais previstos nas licenças ambientais de empreendimentos ou atividades, por meio de verificação dos relatórios apresentados pelo empreendedor, sem prejuízo de adotar ações de fiscalização a qualquer tempo;
CONSIDERANDO que o Parágrafo Único do artigo 65 do Decreto Estadual nº 2955/2010, determina que relatórios de condicionantes devem ser registrados no SINFAT;
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que o SinfatWeb é o único meio admissível para recebimento dos relatórios das condicionantes constantes da Licença Ambiental;
Art. 2º- Determinar que Relatórios de condicionantes e seus anexos encaminhados por outros meios, como por exemplo, e-mail e SGPe, deverão ser desconsiderados pelos técnicos do IMA;
Art. 3º Em caso de problemas ao anexar as condicionantes por meio do SinfatWeb, encaminhar email para sinfat@ima.sc.gov.br;
Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES
Presidente do IMA