PORTARIA Nº 057/2024
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina- IMA, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR por falta de aplicabilidade ou substituição por Instrução Normativa de maior modernidade, as Instruções Normativas: IN 13- Captação de Água Subterrânea; IN 14- Exploração Seletiva da Bracatinga; IN 20- Florestamento e Reflorestamento com Essências Arbóreas; IN 21- Indústria da Madeira; IN 22- Manejo Florestal Sustentado; IN 27- Corte Eventual de Árvores; IN 32- Transporte de Produtos Perigosos; IN 35- Manejo do Palmiteiro Euterpe edulis no Estado de Santa Catarina; IN 39- Parcelamento do Solo Urbano: Desmembramento; IN 43 – Supressão de vegetação (espécies exóticas) em áreas de preservação permanente (APP)- em área urbana e rural; IN 47- Aplicação de Agrotóxicos em Plantações por Aeronaves; IN 58- Serviço de coleta e transporte rodoviário de resíduos de serviços de saúde e resíduos industriais classe I– resíduos perigosos, classe IIA– não inertes e classe IIB e IN 99- Atividades Diversas.
Art. 2º REVOGAR as Portarias nº 63/2017, nº 72/2017 e nº 138/2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES
Presidente do IMA