PORTARIA Nº 023/2024
Publicada no DOE Nº 22191 em 25/01/2024
Categoria: Biodiversidade e Unidade de Conservação
PORTARIA Nº 023/2024
Estabelece normas complementares ao Plano de Manejo do Parque Estadual do Rio Vermelho para o estacionamento de veículos automotores por visitantes.
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente – IMA
CONSIDERANDO a Portaria IMA nº 219/2020 que aprova o Plano de Manejo do Parque Estadual do Rio Vermelho;
CONSIDERANDO a necessidade de ordenar o estacionamento de veículos automotores nos locais de uso público do Parque Estadual do Rio Vermelho em complemento às normas gerais definidas no Plano de Manejo devido ao intenso fluxo de veículos durante a temporada de verão, em especial na praia do Moçambique, no Terminal Lacustre Luiz Osvaldo D’Acampora Filho, na Trilha Ecológica e no estacionamento do trapiche público;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria visa estabelecer normas complementares ao Plano de Manejo do Parque Estadual do Rio Vermelho para o estacionamento de veículos automotores por visitantes na praia do Moçambique, no Terminal Lacustre Luiz Osvaldo D’Acampora Filho, na Trilha Ecológica do Rio Vermelho e no estacionamento do trapiche público (ao lado do estacionamento da Trilha Ecológica).
Art. 2º Ao longo de toda a estrada de acesso à praia do Moçambique, dentro dos limites do Parque Estadual do Rio Vermelho, o estacionamento de veículos automotores será proibido nos locais sinalizados com placas de ‘proibido estacionar’ e para além das barreiras de mourões instaladas para proteção da vegetação de restinga.
Art. 3º Na área adjacente ao Terminal Lacustre Luiz Osvaldo D’Acampora Filho, dentro dos limites do Parque Estadual do Rio Vermelho, o estacionamento de veículos automotores será proibido nos locais sinalizados com placas de ‘proibido estacionar’ e para além das barreiras de mourões instaladas.
Art. 4º O estacionamento da Trilha Ecológica do Rio Vermelho será de uso exclusivo para visitantes da referida Trilha.
§ 1º É proibida a permanência de motorhomes e trailers além do período de visita à Trilha;
§ 2º Ônibus de turismo com passageiros com destino à Costa da Lagoa podem fazer o desembarque de passageiros no estacionamento da Trilha somente para o embarque no trapiche público e se necessário aguardar o retorno dos passageiros, poderão estacionar na área do Terminal Lacustre Luiz Osvaldo D’Acampora Filho, sendo proibida a permanência no estacionamento da Trilha;
§ 3º É proibida a pernoite de veículos não autorizados no estacionamento da Trilha Ecológica do Rio Vermelho.
Art. 5º No estacionamento do trapiche público (ao lado do estacionamento da Trilha) será proibida a permanência de ônibus, motorhomes e trailers.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Parque Estadual do Rio Vermelho.
Art. 7º A não observância ao disposto nesta norma constitui infração sujeita às penalidades previstas no artigo 90 do Decreto Federal 6514/2008.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES
Presidente do IMA