PORTARIA Nº 199/2023
Publicada no DOE Nº 22113 em 29/09/2023
Categoria: Biodiversidade e Unidade de Conservação

Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual – RPPNE Prof Yara C. Nicoletti

PORTARIA Nº 199/2023 

Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual - RPPNE Prof. Yara C. Nicoletti, com sede localizada no município de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina. 

A Presidente da Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - IMA no uso das suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, na Lei Estadual nº 14.675, de 13 de abril de 2009, Subseção II, Da Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual – RPPNE, e no Decreto Estadual nº 3.755, de 22 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO que a Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual - RPPNE Prof. Yara C. Nicoletti, criada/reconhecida por meio da Portaria IMA nº 083/2018, de 24 de abril de 2018, atendeu ao art. 27 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e art. 16 do Decreto Estadual nº 3.755, de 22 de dezembro de 2010, no que concerne a elaboração de seu Plano de Manejo;

CONSIDERANDO que o art. 16 do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor, 

CONSIDERANDO as diretrizes do Roteiro Metodológico para Elaboração de Plano de Manejos para Reservas Particulares do Patrimônio Natural publicado pelo ICMBio em 2015,

CONSIDERANDO as informações técnicas contidas no processo IMA/19196/2023; 

RESOLVE: 

Art. 1º - APROVAR o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual Prof. Yara C. Nicoletti, com sede localizada nos municípios de Vagem Bonita, no Estado de Santa Catarina. 

§1º - A aprovação do Plano de Manejo não exime o proprietário de seguir todos os trâmites técnicos e legais necessários à aprovação de projetos, programas e planos junto aos órgãos ou instituições ambientais competentes, em atendimento à legislação vigente e aos usos permitidos na RPPNE, conforme Decreto Estadual nº 3.755, de 22 de dezembro de 2010;

Art. 2º - A RPPNE será administrada pelo proprietário do imóvel ou pelo representante legal que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal nº 5.746, de 06 de abril de 2006, na Lei Estadual nº 14.675, de 13 de abril de 2009 e no Decreto Estadual nº 3.755, de 22 de dezembro de 2010;

Art. 3º - As condutas e atividades lesivas à área da RPPNE Prof. Yara C. Nicoletti sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. 

Art. 4º - O Plano de Manejo da RPPNE Prof. Yara C. Nicoletti estará disponível na sede da Unidade de Conservação e no “web site” do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa catarina - IMA. 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES 

Presidente do IMA